TRF2 - 5062308-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 15:01
Juntada de Petição
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09/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 12:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062308-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAYLANE ROSA DE JESUS BARBOSAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
05/09/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:31
Determinada a citação
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05/09/2025 02:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18F)
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04/09/2025 12:51
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2025 12:28
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 14:36
Juntada de Petição
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16/07/2025 14:30
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CAYLANE ROSA DE JESUS BARBOSAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/07/2025 19:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAYLANE ROSA DE JESUS BARBOSA <br/> Data: 25/08/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ERIK SC
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04/07/2025 16:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-RJ)
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03/07/2025 23:11
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062308-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAYLANE ROSA DE JESUS BARBOSAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CAYLANE ROSA DE JESUS BARBOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Da realização de perícia médica Considerando que a formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, indicar a única especialidade médica para fins de perícia, ante o disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019 (alterado pela Lei 14.331/2022).
Cumprida a determinação supra, à Secretaria para nomear perito, constante da relação de peritos no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para atuar como perito do Juízo e, nessa condição, realizar a perícia no autor.
Em sentido contrário, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se. -
26/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:36
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 20:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/06/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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