TRF2 - 5001879-69.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001879-69.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ALINE FERREIRA MARQUES COSTAADVOGADO(A): VANESSA WIGGERS (OAB SC048794) DESPACHO/DECISÃO ALINE FERREIRA MARQUES COSTA propõe a presente ação pelo rito dos Juizados Especiais Federais em face do INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de benefício de auxílio-acidente previsto no art. 86 da Lei 8.213/1991.
Verifico tanto da petição inicial, quanto dos documentos juntados, em especial o comprovante de residência da autora, que a mesma reside no município do Rio de Janeiro, área não abrangida pela competência desta Subseção Judiciária.
Isso posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar esta ação em favor de uma das Varas do Rio de Janeiro/RJ.
Redistribua-se, de imediato.
Intime-se. -
15/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJMAG01F para RJRIO12F)
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12/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:48
Declarada incompetência
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11/09/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001879-69.2025.4.02.5114/RJRELATOR: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHOAUTOR: ALINE FERREIRA MARQUES COSTAADVOGADO(A): VANESSA WIGGERS (OAB SC048794)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 22/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
01/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01F)
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01/09/2025 17:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 17:14
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001879-69.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ALINE FERREIRA MARQUES COSTAADVOGADO(A): VANESSA WIGGERS (OAB SC048794) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/07/2025 13:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ALINE FERREIRA MARQUES COSTA <br/> Data: 22/08/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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01/07/2025 09:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01F para CEPERJA-MA)
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01/07/2025 09:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 15:25
Juntado(a)
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30/06/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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