TRF2 - 5001838-78.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001838-78.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ANTONIO CARLOS CARDOSO DE JESUSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Considerando a improcedência do(s) pedido(s) autoral(is) e que não há, ao menos por ora, execução de honorários advocatícios e/ou custas processuais, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo.
Solicita-se à parte autora que, tão logo ciente deste ato e não havendo outros pleitos a deduzir, clique no botão "ciente com renúncia de prazo", a fim de que o processo seja arquivado com presteza (CPC, art. 6º). -
29/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> ESLIN01
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28/07/2025 11:37
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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25/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/07/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/07/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/07/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001838-78.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: ANTONIO CARLOS CARDOSO DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. autor nascido em 08/1976 - 48 anos. causa de pedir - patologias ortopédicas.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL traz descrição de exame clíncio que afasta hipótese de compromento de função do corpo (motora) a impactar as atividades individuais e de participação social em igualdade mínima de condições com as demais pessoas. não atendimento ao critério biopsicossocial previsto no art. 20 da lei nº 8.742/93. ausência de documentos capazes de afastar, de forma concreta e objetiva, a higidez do laudo.
ENUNCIADO 72 DAS TRRJ.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO do autor CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 15:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 12:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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02/07/2025 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 26
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001838-78.2024.4.02.5004/ES RECORRENTE: ANTONIO CARLOS CARDOSO DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR04G01)
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16/06/2025 12:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/02/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 19:00
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/01/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/01/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/01/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/01/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/11/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/11/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CARLOS CARDOSO DE JESUS <br/> Data: 22/01/2025 às 11:30. <br/> Local: Dr. Rounilo Furlani Costa - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Enseada do Suá, Vitoria-ES, Ed. Petro tower, IME
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10/10/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 10:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 16:05
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:34
Determinada a intimação
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19/07/2024 04:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 23:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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