TRF2 - 5006399-60.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:06
Transitado em Julgado - Data: 20/09/2025
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19/09/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006399-60.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ANA BERENICE OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): WEVERTON MAIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB RJ258881)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 485, I, do CPC. -
10/09/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 20:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:49
Despacho
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22/08/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - 21/08/2025 11:26:57)
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006399-60.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: ANA BERENICE OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): WEVERTON MAIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB RJ258881)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 06/08/2025 - PETIÇÃO -
08/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:33
Determinada a intimação
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28/07/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006399-60.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANA BERENICE OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): WEVERTON MAIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB RJ258881) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifeste-se a parte autora se concorda que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (“Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância com a forma de tramitação acima referida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Comprovante de residência atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
26/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:42
Determinada a intimação
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25/06/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:42
Alterado o assunto processual
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25/06/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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