TRF2 - 5002773-85.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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19/08/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002773-85.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: NORMA ROBAINA PEREIRA BRANDAOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por NORMA ROBAINA PEREIRA BRANDAO em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
09/08/2025 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 18:50
Despacho
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08/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 16:59
Juntado(a)
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28/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 79
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 17:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002773-85.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: NORMA ROBAINA PEREIRA BRANDAOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Consultando os dados de cadastro da ré ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORRENTE DO BEM - ABCB, observa-se que o sistema retornou, para o CNPJ informado (39.***.***/0001-05) a pessoa jurídica ESPERANCA E LUZ PARA TODOS ASSOCIACAO BENEFICENTE - POLO ABOLICAO, que possuía o mesmo endereço informado pela parte autora para a ASSOCIAÇÃO ora ré (evento 62).
Ocorre que esta não é a associação que promove os descontos em questão.
Observando os dados do HISCRE, os descontos são feitos pela ABCB SAC 0800 323 5069.
Esta se refere à AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS, associação conhecida como ABCB e que possui o SAC nº 0800-323-5069, conforme o site https://abcbbr.org.
Logo, houve claro equívoco na citação da associação esperança e luz, devendo esta ser substituída pela AMAR CLUBE, que de fato é quem possui legitimidade para responder pela demanda e que nem sequer foi citada. 3.
Em razão disso, corrija a Secretaria o polo passivo do feito, substituindo-se a ré ESPERANCA E LUZ PARA TODOS ASSOCIACAO BENEFICENTE - POLO ABOLICAO pela AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS, CNPJ 39.***.***/0001-44, conforme dados da RFB. 4.
Após, e considerando a nulidade de citação anterior e a decisão proferida pela Turma Recursal, cite-se a AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS para (a) anexar aos autos a ficha de inscrição da autora NORMA ROBAINA PEREIRA BRANDAO em tal associação, no prazo de 15 dias, e (b) querendo, apresentar sua contestação, no mesmo prazo, sob pena de ser considerada revel. -
25/06/2025 14:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESPERANCA E LUZ PARA TODOS ASSOCIACAO BENEFICENTE - POLO ABOLICAO - EXCLUÍDA
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25/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:28
Determinada a citação
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23/06/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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14/04/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 12:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
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13/03/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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11/03/2025 15:39
Decisão interlocutória
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11/03/2025 15:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/02/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 15:01
Decisão interlocutória
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05/12/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/10/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/10/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 12:53
Determinada a intimação
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22/10/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 12:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJITP01
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22/10/2024 12:48
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
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22/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/09/2024 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2024 15:06
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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18/09/2024 12:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/09/2024 12:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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10/09/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 07:51
Despacho
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09/09/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/08/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2024 08:05
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 12:01
Juntada de Petição
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20/08/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 15:17
Determinada a intimação
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09/08/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2024 09:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2024 08:53
Juntada de Petição
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08/07/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:38
Concedida a tutela provisória
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08/07/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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