TRF2 - 5037750-82.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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26/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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26/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 10:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> ESVITJE04
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26/08/2025 10:08
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037750-82.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: JADILZA ELOY DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059) BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO.
SENTENÇA FIXOU DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) NA DATA DA VERIFICAÇÃO SOCIAL, EM 01/08/2024.
PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO EM 13/12/2018 (der) E INDEFERIDO POR RENDA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL EM RAZÃO DO CÔMPUTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIêNCIA RECEBIDO PELO FILHO DA AUTORA.
BENEFÍCIO QUE NÃO DEVERIA SER COMPUTADO NA RENDA PER CAPITA, CONFORME TEMA 312 DO STF.
DEMONSTRADA MANUTENÇÃO DO MESMO NÚCLEO FAMILIAR AO MENOS ATÉ 22/09/2023, CONFORME ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO.
ALTERAÇÃO POSTERIOR DO NÚCLEO FAMILIAR, QUE PASSOU A CONTAR TAMBÉM COM OUTRO FILHO DA AUTORA, NÃO ALTEROU O CUMPRIMENTO DO REQUISITO DA HIPOSSUFICIÊNCIA, RECONHECIDO NA SENTENÇA.
CABÍVEL, ASSIM, A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DESDE A DER. RECURSO conhecido e provido. sentença reformada para fixar a dib na DER.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 15:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 12:15
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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02/07/2025 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 32
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037750-82.2023.4.02.5001/ES RECORRENTE: JADILZA ELOY DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/05/2025 17:47
Juntada de Petição
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08/04/2025 09:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR04G01)
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08/04/2025 09:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/02/2025 03:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/02/2025 03:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/10/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2024 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2024 16:55
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2024 17:52
Juntado(a)
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21/08/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:15
Juntada de Petição
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28/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 17:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/05/2024 14:19
Juntado(a)
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26/03/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 12/03/2024 12:39:56)
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12/03/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 17:49
Juntada de Petição
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07/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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30/01/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/01/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/01/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/01/2024 14:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2023 15:18
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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21/11/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2023 14:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/11/2023 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2023 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2023 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 16:01
Determinada a intimação
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07/11/2023 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 11:51
Alterado o assunto processual - De: Por Idade - Para: Idoso
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26/09/2023 02:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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