TRF2 - 5007097-48.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007097-48.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: JOAO BATISTA AMARAL CONCEIÇÃO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): SERGIO CASSOTTI MACHADO (OAB ES021804) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS/CEABDJ para que comprove, no prazo de 30 dias que promova as alterações pertinentes no cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado em decisão recursal (sem grifos no original): "(...) Encaminho voto no sentido da reforma parcial da sentença, apenas para afastar a especialidade dos períodos de 15/05/1985 a 09/12/1985, 07/05/1986 a 19/09/1986 e 08/12/1986 a 26/01/1987.
Mantidos os demais termos da sentença, inclusive quanto à concessão do benefício, nos termos acima." Cumprido, dê-se vista à parte autora. Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após o cadastro das requisições, intimem-se as partes da minuta do requisitório.
Na mesma oportunidade, o Exequente tomará ciência dos cálculos apresentados pelo Executado, ciente de que eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha de cálculos. Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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27/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:28
Determinada a intimação
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26/08/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 10:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJJUS504
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26/08/2025 10:08
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007097-48.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: JOAO BATISTA AMARAL CONCEIÇÃO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO CASSOTTI MACHADO (OAB ES021804) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
APOSENTADORIA POR tempo de contribuição. pedido de reconhecimento de tempo especial. controvérsia recursal quanto aos períodos de 15/05/1985 a 09/12/1985, 07/05/1986 a 19/09/1986 e 08/12/1986 a 26/01/1987. atividades de servente e ajudante na construção civil. impossbilidade de enquadramento por categoria profissional no código 2.3.3 do anexo do Decreto nº 53.831/64. construção de edifícios, pontes ou barragens não comprovada. de toda forma, autor faz jus ao benefício.
RECURSO DO inss conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO. sentença reformada em parte.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 15:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 12:15
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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02/07/2025 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 12
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007097-48.2024.4.02.5006/ES RECORRIDO: JOAO BATISTA AMARAL CONCEIÇÃO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO CASSOTTI MACHADO (OAB ES021804) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/05/2025 19:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR04G01)
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15/05/2025 19:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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15/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/04/2025 18:21
Determinada a intimação
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25/04/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 19
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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27/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 17:40
Julgado procedente em parte o pedido
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15/02/2025 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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17/01/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 18:42
Juntada de Petição - JOSE GERALDO DA SILVA BRITO (ES021804 - SERGIO CASSOTTI MACHADO)
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/11/2024 07:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 07:29
Determinada a citação
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19/11/2024 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 19:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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14/10/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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