TRF2 - 5001105-57.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001105-57.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: RITA DE CASSIA RIBEIROADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO I - Evento(s) 47.1 - Dê-se vista à parte Autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. II - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
IV - Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais em favor de CÁSSIA PETERS LAURITZEN, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 31.***.***/0001-00) e de NAMITALA ADVOGADOS (CNPJ nº CNPJ sob o nº 37.***.***/0001-75), no percentual de 30% do crédito do autor(a), conforme contrato de honorários juntado aos autos, na proporção de 50% para cada.
V - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, observada a reserva de honorários contratuais, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
VI – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VII – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VIII – Cumprido o item VII, aguarde-se o depósito da requisição. IX - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
X - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
13/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:58
Decisão interlocutória
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12/08/2025 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 19:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 19:48
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 07:31
Juntada de Petição
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10/07/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 06:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 03:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 03:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001105-57.2025.4.02.5108/RJAUTOR: RITA DE CASSIA RIBEIROADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo (Evento 36, PROACORDO1 ), ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos mesmos.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado, com o destaque dos honorários contratuais, conforme solicitado no Evento 38, PET1 , e contrato juntado no Evento 1, CONHON4.
Após, dê-se vista às partes acerca dos cálculos e da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
07/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/07/2025 18:51
Homologada a Transação
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07/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 32
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001105-57.2025.4.02.5108/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: RITA DE CASSIA RIBEIROADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 23/06/2025 - PETIÇÃO -
25/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 16:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT03S)
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17/06/2025 16:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 11:07
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:28
Juntada de Petição
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12/06/2025 13:46
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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14/05/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 15:16
Juntada de Petição
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08/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RITA DE CASSIA RIBEIRO <br/> Data: 17/06/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: STEPHAN
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06/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-SP)
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06/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:42
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 19:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT03S)
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06/03/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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