TRF2 - 5002293-58.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:24
Homologada a Transação
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04/09/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002293-58.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA CELIA LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): DAYANE DA FONSECA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ188317) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste sobre a proposta de acordo (evento 29, PROACORDO1), ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os termos ali contidos. -
02/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002293-58.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA CELIA LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): DAYANE DA FONSECA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ188317) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a lhe conceder/restabelecer benefício por incapacidade, que lhe foi negado administrativamente, e, dada a fungibilidade entre os benefícios por incapacidade, uma vez comprovada a incapacidade permanente, lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - O pedido de tutela provisória será analisado após a citação da parte ré.
III - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Deverá o INSS informar, ainda, se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar cópia do processo administrativo objeto da presente lide, bem como do processo de reabilitação profissional (prontuário) com o respectivo certificado, e fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001), que porventura ainda não tenha sido juntada aos autos.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
IV - Tendo em vista a realização da perícia com juntada do laudo pericial pelo procedimento de tramitação ágil, dê-se vista às partes do referido laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
V - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
VI - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
17/06/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:54
Determinada a citação
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17/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:46
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2025 12:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJSGO05F)
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14/06/2025 12:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 14:39
Juntada de Petição
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08/05/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CELIA LOPES DOS SANTOS <br/> Data: 13/06/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dra. CRISTINA SUMITA - Niterói - Rua Maestro Felício Toledo, 500 - sala 311. Centro. Niterói/RJ. <br/> Perito: CRISTINA SUMITA
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09/04/2025 21:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-SG para CEPERJA-NI)
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28/03/2025 02:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJB-SG)
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28/03/2025 02:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 19:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 16:53
Juntado(a)
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27/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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