TRF2 - 5009039-18.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/09/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009039-18.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ELISETE DOS SANTOS BARBOSA DOS REISADVOGADO(A): MARIA ELISABETE DE CASTRO JOSE (OAB RJ111089) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 48: Rejeito a impugnação ao laudo pericial, apresentada pela parte autora, uma vez que o laudo está suficientemente fundamentado, tendo o perito respondido satisfatoriamente aos quesitos formulados.
De fato, na parte inicial do laudo, o perito utiliza o modelo que seria próprio de benefício por incapacidade.
Entretanto, na parte final, responde aos quesitos do juízo, fixando o grau de deficiência como leve e a data inicial da visão monocular como sendo a partir da infância, o que permite a análise dos requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência.
II - Entretanto, considerando que o laudo médico pericial indica ser a parte autora portadora de visão monocular (CID-10 H54.4) e por aplicação analógica do Enunciado 378 da TNU, determino a realização de verificação sócio-cultural-econômica.
Diligencie a Secretaria a nomeação de profissional na especialidade de Assistência Social, para realizar a perícia em dia e hora a ser designado pela mesma, na residência da parte autora, respondendo aos questionamentos abaixo descritos. Deverá a parte autora e/ou seu representante informar telefone por meio do qual a Assistente Social deverá fazer contato direto com a periciada.
O (A) i. profissional deverá verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais da parte Autora, bem como os impactos dessas condições com a doença com o fato de ser a pessoa periciada portadora de VISÃO MONOCULAR, a fim de analisar sua capacidade para exercício das atividades laborais que exerce.
Deve o perito em ASSISTÊNCIA SOCIAL responder aos seguintes quesitos: a) Qual é a atual atividade profissional da parte autora ? Que tarefas desempenha nesta atividade ? b) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? c) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. d) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. e) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave, conforme pontuação prevista na Portaria Interministerial nº 1/2014. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época).
O prazo para entrega do laudo é de 20 dias, contados da realização do exame.
Fixo desde já os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
Após a juntada do laudo: (i) CITE-SE a parte ré para que apresente contestação ou proposta de conciliação, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do mandado de citação.
O INSS deverá, na mesma oportunidade, apresentar as informações constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao núcleo familiar. (ii) Dê-se vista do laudo pericial às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. (iii) Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. (iv) Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC. (v) Após, venham conclusos para sentença. -
05/09/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 07:41
Despacho
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28/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 10:27
Juntada de Petição
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19/08/2025 10:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNIT03S)
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19/08/2025 10:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 09:28
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELISETE DOS SANTOS BARBOSA DOS REIS <br/> Data: 13/08/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dra. LUANA GAIO - Itaperuna - Rua Prefeito Alberto Vaz, nº 72 - Casa de Saúde e Maternidade Santa M
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24/06/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009039-18.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ELISETE DOS SANTOS BARBOSA DOS REISADVOGADO(A): MARIA ELISABETE DE CASTRO JOSE (OAB RJ111089) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte autora no evento 20, redistribuam-se os autos à Central de Perícias de Itaperuna para agendamento de perícia médica, nos termos do despacho do evento 9. -
17/06/2025 16:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-IP)
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17/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:56
Despacho
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17/06/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 23:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT03S)
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 16:23
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 14:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-CA)
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07/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:06
Despacho
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18/02/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 09:43
Despacho
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14/11/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 10:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJNIT03S)
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14/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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