TRF2 - 5011841-04.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
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02/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/08/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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29/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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09/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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02/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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02/07/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011841-04.2024.4.02.5001/ES IMPETRANTE: RAMIRO DUARTE PAES TRANSPORTESADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela União Federal (Fazenda Nacional) contra a decisão de ev. 69 proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5011841-04.2024.4.02.5001/ES, que determinou a baixa e o arquivamento do feito, silenciando sobre a aplicação do artigo 14, § 1º da Lei 12.016/2009 e o necessário reexame necessário da sentença contrária à Fazenda Pública em sede de mandado de segurança.
Os embargos são tempestivos e apresentados por parte legítima, cabendo sua análise.
A parte embargante aponta omissão na decisão quanto à aplicação do art. 14, §1º da Lei nº 12.016/2009, que impõe o duplo grau de jurisdição obrigatório para sentenças contra a Fazenda Pública em mandado de segurança.
De fato, a decisão embargada não se manifestou expressamente sobre o reexame necessário, o que configura omissão a ser sanada, nos termos do art. 1.022, II, do CPC.
Assim, conheço os embargos de declaração e os acolho parcialmente para suprir a omissão apontada, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para reexame necessário da sentença, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 09:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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15/05/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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30/04/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/04/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/04/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 10:20
Determinada a intimação
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29/03/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 15:13
Transitado em Julgado - Data: 20/03/2025
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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20/03/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/02/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 16:06
Concedida a Segurança
-
20/02/2025 06:43
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/12/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/12/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/12/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 18:22
Determinada a intimação
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02/12/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/10/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/10/2024 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 09:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/10/2024 05:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2024 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 17:25
Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2024 15:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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08/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 15:11
Determinada a intimação
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22/06/2024 06:01
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 672,11 em 21/06/2024 Número de referência: 1192155
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19/06/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 16:46
Determinada a intimação
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13/05/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 15:34
Juntada de Petição
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06/05/2024 10:48
Juntada de Petição
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26/04/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 26/04/2024 Número de referência: 1176781
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23/04/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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