TRF2 - 5007295-25.2023.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/09/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/09/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 14:11
Determinada a intimação
-
21/08/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007295-25.2023.4.02.5005/ES AUTOR: TEREZA SPALENZAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina e tendo em vista a interposição de recurso inominado: Intimo a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar as contrarrazões (art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1010 do CPC/2015).
Decorrido o prazo supra, havendo ou não a juntada das contrarrazões, os autos serão remetidos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária. -
07/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007295-25.2023.4.02.5005/ESAUTOR: TEREZA SPALENZAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, a partir do requerimento (31/03/2023 ? ), com renda mensal inicial a ser calculada administrativamente.
Fixados os parâmetros necessários ao cálculo dos valores devidos, reputo suprida a exigência contida no artigo 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, em conformidade ao Enunciado nº 32 do FONAJEF, de modo que, no momento do cumprimento da sentença, bastará efetuar simples operações aritméticas de acordo com os termos estabelecidos.
O montante eventualmente recebido a mesmo título ou em razão de benefícios inacumuláveis deverá ser compensado por ocasião do pagamento das parcelas vencidas.
A correção monetária e os juros de mora deverão observar os indexadores e os critérios do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal e suas atualizações, observada a prescrição quinquenal.
Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar imediatamente o benefício, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante de cumprimento da determinação, inclusive com apresentação da carta de concessão/memória de cálculo, conforme o caso.
Isso porque, na eventualidade de interposição de recurso da sentença, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte ré para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17 da Lei n. 10.259/2001.
A parte ré deverá pagar as parcelas vencidas entre a data do início do benefício (DIB) e a do início do pagamento (DIP), por meio de ofício requisitório (RPV/precatório), respeitada a prescrição quinquenal. Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra o prazo sem manifestação das partes, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/02/2025 11:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/02/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/01/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/01/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/01/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 41
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10/12/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/12/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 41
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19/11/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/11/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TEREZA SPALENZA <br/> Data: 10/12/2024 às 09:30. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 99831-
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18/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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21/08/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 30
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13/08/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/07/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/07/2024 15:56
Despacho
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04/07/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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22/04/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 14:56
Determinada a intimação
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16/04/2024 08:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2024 08:54
Juntada de Petição
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19/02/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2024 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:31
Determinada a intimação
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19/01/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 12:45
Alterado o assunto processual
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21/12/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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