TRF2 - 5011587-94.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011587-94.2025.4.02.5001/ESAUTOR: IVAN ANTONIO GOZZERADVOGADO(A): VILSON LAUDELINO PEDROSA (OAB SC016092)SENTENÇAAnte todo o exposto, julgo procedente o pedido formulado na ação, resolvendo o mérito (art. 487, I, CPC), para condenar o INSS a: a) averbar como tempo de serviço especial o período de 1.4.2007 a 13.11.2019; e b) implantar benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição integral ou de acordo com a regra de transição prevista no art. 17 da EC 103/2019 - à escolha do autor, a partir do requerimento administrativo (DER: 26.2.2024), pagando as parcelas retroativas desde então. -
29/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 11:34
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011587-94.2025.4.02.5001/ES AUTOR: IVAN ANTONIO GOZZERADVOGADO(A): VILSON LAUDELINO PEDROSA (OAB SC016092) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
09/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 17:56
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 17:56
Determinada a citação
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011587-94.2025.4.02.5001/ES AUTOR: IVAN ANTONIO GOZZERADVOGADO(A): VILSON LAUDELINO PEDROSA (OAB SC016092) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que “não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência” (Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, se for o caso, renúncia expressa ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, na forma da tese firmada no REsp n.º 1.807.665/SC (Tema 1030/STJ).
Em não havendo renúncia, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os cálculos da valor atribuído à causa (parcelas vencidas, incluindo 13º, e vincendas, além do cálculo do valor do benefício pleiteado), sob pena de extinção do feito.
Registro, por oportuno, nos termos do art. 6º do CPC, que a Seção Judiciária do RS disponibiliza uma série de programas gratuitos para Cálculos Judiciais no endereço eletrônico: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/.
A seguir, retornem-me. -
13/06/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:12
Despacho
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05/05/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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