TRF2 - 5085355-78.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 22:49
Decisão interlocutória
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16/09/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 14:47
Juntada de Petição
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03/09/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 17:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085355-78.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante dos requerimentos do evento 60, determino: 1- Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem constrito no evento 52, RENAJUD4 (Chev/Prisma 1.4 AT LTZ, placa LUR8B66), observado o endereço indicado no documento RENAJUD2 do mesmo evento (Rua Frei Luiz Alevato, 356, bloco 3, apartamento 302 – Taquara – Rio de Janeiro - RJ), em nome do executado Florisvaldo B.
Mendes.
Cumprido, dê-se vista à Caixa Econômica Federal - CEF para ciência e manifestação. 2 – Autorizo a apropriação do montante constrito no evento 35, considerando que a parte executada atingida pelo bloqueio de valores não formulou qualquer requerimento nos autos contra a penhora.
Assinalo o prazo de 15 dias para que a Caixa Econômica Federal - CEF comprove a apropriação dos valores do evento 35.
No mesmo prazo, deverá a exequente apresentar a planilha atualizada da dívida, já abatido o montante apropriado em razão desta decisão. 3- Para a análise do requerido quanto à penhora do imóvel constante do evento 53, INFOJUD2 13, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, junte a certidão atualizada do RGI do imóvel que pretende a penhora, sob pena de indeferimento do pedido. -
26/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:14
Decisão interlocutória
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26/08/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 17:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 16:31
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:32
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 18:29
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085355-78.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FABIO TENENBLATEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 20/05/2025 - Juntado(a)Evento 34 - 07/05/2025 - Determinada a intimação -
30/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 11:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 13:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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20/05/2025 12:38
Juntado(a)
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07/05/2025 18:12
Determinada a intimação
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07/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 14:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2025 09:00
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 10:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2025 14:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/02/2025 12:53
Despacho
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12/02/2025 12:22
Juntada de Petição - (P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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11/02/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 17:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/02/2025 08:28
Juntada de Petição
-
31/01/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/01/2025 12:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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03/12/2024 11:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 13:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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23/10/2024 16:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/10/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/10/2024 09:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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22/10/2024 15:57
Despacho
-
22/10/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:39
Juntado(a)
-
21/10/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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