TRF2 - 5000153-93.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000153-93.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: JONAS DOS SANTOS GOMESADVOGADO(A): BRUNO MANOEL DE ALMEIDA LEAO (OAB RJ164450) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
Faculto ao autor, no mesmo prazo, apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
II - Sendo apresentada planilha de cálculos, dê-se vista ao EXECUTADO, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item VII, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se ao EXECUTADO para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar os valores devidos à parte autora, referentes às prestações vencidas dos benefícios, conforme informado abaixo.
Benefício nº 31/641.770.626-9 – Período de 07/12/2024 a 01/04/2025.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios até 08/12/2021. Às dívidas do EXECUTADO constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.” Na planilha a ser apresentada, deverão ser separados os valores devidos a título de juros até 12/2021 e os remunerados pela selic a partir desta competência.
IV - Para comprovação do cumprimento do julgado, deverá o EXECUTADO apresentar o cálculo referente às parcelas vencidas para pagamento através de RPV/Precatório, considerando a limitação das mesmas somadas às 12 (doze) vincendas ao teto de sessenta salários mínimos da época da data de propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 65 da Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Não estando os valores corretamente limitados, venham os autos conclusos.
V - Após, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida. VI - Diante da sucumbência do EXECUTADO, expeça-se, também, Requisitório de Pequeno Valor, no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), referente aos honorários periciais, com data em 03/04/2025, nos moldes estabelecidos no artigo 6º da Resolução nº 49, de 23/12/2009, do TRF/2ª Região.
VII – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
VIII - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
IX - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
X - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 20:42
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
04/09/2025 20:42
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
04/09/2025 20:42
Determinada a intimação
-
03/09/2025 20:46
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 20:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/09/2025 20:44
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
24/06/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/06/2025 21:23
Juntada de Petição
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000153-93.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JONAS DOS SANTOS GOMESADVOGADO(A): BRUNO MANOEL DE ALMEIDA LEAO (OAB RJ164450)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO (Evento 35), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22 da Lei nº 9.099/95 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil. -
16/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
-
16/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 15:28
Homologada a Transação
-
12/06/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
01/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/04/2025 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
17/04/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/04/2025 17:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 15:59
Determinada a citação
-
11/04/2025 20:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 16:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO41S)
-
07/04/2025 13:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
03/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
18/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/03/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JONAS DOS SANTOS GOMES <br/> Data: 01/04/2025 às 16:40. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAK
-
18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/02/2025 21:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2025 21:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-CA)
-
26/02/2025 21:06
Determinada a intimação
-
26/02/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para julgamento - 24/02/2025 14:57:00)
-
24/02/2025 20:54
Juntada de Petição
-
24/02/2025 15:29
Juntada de Petição
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2025 19:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/01/2025 03:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/01/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 10:10
Determinada a intimação
-
14/01/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 23:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO41S)
-
13/01/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007783-12.2025.4.02.5101
Eliel Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rogerio Junio Ferreira Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 17:11
Processo nº 5051981-42.2022.4.02.5101
Renato Maciel Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002927-02.2025.4.02.5005
Laura Meleri Sandre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maiane Lino de Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/06/2025 14:20
Processo nº 5002737-43.2024.4.02.5112
Fernando Martins Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2024 11:41
Processo nº 5025827-25.2024.4.02.5001
Patricia Abaurre Moulin Machado
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Gyancard dos Santos Moura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00