TRF2 - 5000847-48.2024.4.02.5119
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000847-48.2024.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL ASSIS ALVESAUTOR: HAROLDO EVANDRO GONCALVES ALVESADVOGADO(A): ANA PAULA ROSA DA SILVA (OAB RS073124)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 04/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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07/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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26/06/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 10:11
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000847-48.2024.4.02.5119/RJAUTOR: HAROLDO EVANDRO GONCALVES ALVESADVOGADO(A): ANA PAULA ROSA DA SILVA (OAB RS073124)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para CONDENAR o INSS a 1.
INSTITUIR o benefício de prestação continuada (714.695.612-2), a contar de 15/03/2024, com DIP em 01/06/2025; 2.
PAGAR as prestações vencidas (do requerimento à DIP) com juros de mora e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observada a EC 113/2021.
A renda mensal inicial do benefício e o valor dos atrasados serão definidos na fase de cumprimento de sentença, conforme parâmetros acima (enunciado 32 do FONAJEF).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001). Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte demandada, a fim de que apresente contrarrazões.
Após, remetam-se os autos, para distribuição ao juízo ad quem. Com o trânsito em julgado da sentença: INTIME-SE o INSS, por meio da ELAB-DJ/CEAB-DJ (antiga Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais ? EADJ), para cumprimento do julgado, conforme disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001, devendo o destinatário da ordem comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 20 (vinte) dias. À secretaria para que altere a classe processual, passando a constar ?Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)?. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE o INSS, por meio de sua procuradoria para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o cálculo dos valores atrasados. Apresentada a memória de cálculos, abra-se vista à parte autora para ciência e manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação cadastre-se o requisitório. Havendo impugnação, deverá a mesma ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC. Fica ciente a parte autora que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos. Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, intime-se a parte autora para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/01. Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001. Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994. Cumprido o parágrafo anterior, autorizo que seja destacado do montante da condenação a parte relativa aos honorários contratuais, correspondente ao percentual constante do contrato. Não cumprindo o requisito estabelecido no art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994, indefiro o destacamento. Tudo feito, providencie a Secretaria o cadastramento dos requisitórios, intimando-se as partes após a conferência.
Prazo: 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, encaminhem-se ao Gabinete para o envio do(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 2ª Região. Fica a parte autora ciente de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito por meio do site: www.trf2.jus.br. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimem-se -
17/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/03/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/03/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/03/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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21/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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21/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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20/03/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/03/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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18/03/2025 14:08
Determinada a intimação
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17/03/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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05/02/2025 14:48
Determinada a intimação
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04/02/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/12/2024 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/12/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/11/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/11/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/11/2024 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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24/09/2024 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
18/09/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2024 19:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2024 15:40
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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16/09/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 12:07
Juntada de Petição
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30/08/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/07/2024 12:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 8
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12/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 10 e 7
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 8
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04/07/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/06/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HAROLDO EVANDRO GONCALVES ALVES <br/> Data: 02/08/2024 às 10:20. <br/> Local: Consultório Dr. Bruno Levenhagen - VR - Rua 40, número 14, Torre 2, sala 1322, Vila Santa Cecília, Volta Redonda. <
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27/06/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:11
Decisão interlocutória
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26/06/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 12:00
Decisão interlocutória
-
19/06/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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