TRF2 - 5004212-06.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004212-06.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ANA MARIA VIEIRA SANTOSADVOGADO(A): CLARA LUIZA DE SOUZA SEVERO (OAB SE016308)SENTENÇAHomologo o Acordo firmado por petição, para os devidos fins, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, b do NCPC. -
15/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/09/2025 17:33
Homologada a Transação
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15/09/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004212-06.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA MARIA VIEIRA SANTOSADVOGADO(A): CLARA LUIZA DE SOUZA SEVERO (OAB SE016308) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da proposta de acordo trazida pelo réu, devendo a parte autora manifestar sua aceitação ou justificar a recusa. -
08/09/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004212-06.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA MARIA VIEIRA SANTOSADVOGADO(A): CLARA LUIZA DE SOUZA SEVERO (OAB SE016308) DESPACHO/DECISÃO I- Observo que o patrono da parte autora, CLARA LUIZA DE SOUZA SEVERO, SE016308, não apresentou cadastro na OAB do Rio de Janeiro.
Assim, caso possua número superior às cinco causas por ano permitidas no art. 10, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), apresente o procurador inscrição suplementar para atuação no Rio de Janeiro e requeira junto ao setor de informática, setor da SEAEX, pelo número (21) 3512-0232, opção 1, a inclusão da OAB suplementar no sistema Eproc.
II- Ante o teor da certidão evento 4, CERT1, afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada.
III- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
IV- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. V- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
VI- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
07/07/2025 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 19:02
Determinada a citação
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07/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004212-06.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA MARIA VIEIRA SANTOSADVOGADO(A): CLARA LUIZA DE SOUZA SEVERO (OAB SE016308) DESPACHO/DECISÃO Ante o teor da certidão evento 4, CERT1, afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada.
I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante. II – Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: juntar cópia legível da carteira de trabalho e outros documentos que comprovem a qualidade de segurada; Observo que os patronos da parte autora, CLARA LUIZA DE SOUZA SEVERO, SE016308, REJANE MARROCOS S.
MENDONÇA SE4028 e DENISE VIEIRA DO COUTO SANTANA FIGUEIREDO, SE8488, não apresentaram cadastro na OAB do Rio de Janeiro.
Assim, caso possuam número superior às cinco causas por ano permitidas no art. 10, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), apresentem as procuradoras inscrição suplementar para atuação no Rio de Janeiro e requeiram junto ao setor de informática, setor da SEAEX, pelo número (21) 3512-0232, opção 1, a inclusão da OAB suplementar no sistema Eproc. -
12/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:34
Determinada a intimação
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22/05/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 13:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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22/05/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003439-28.2025.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4
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07/05/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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