TRF2 - 5042421-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/09/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 07:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 14:05
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 13:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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23/07/2025 13:06
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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23/07/2025 12:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO13S)
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042421-71.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANGELA BARROS DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): PATRICIA RIBEIRO VIEIRA (OAB RJ103956)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo, opera-se o trânsito em julgado de plano. -
22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:34
Homologada a Transação
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17/07/2025 19:37
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 11:34
Juntada de Petição
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09/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:47
Despacho
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24/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOJ)
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23/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042421-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANGELA BARROS DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): PATRICIA RIBEIRO VIEIRA (OAB RJ103956) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil". Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária NB 716.630.528-3. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Apresente declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, com o retorno dos autos, o processo seguirá para sentença. -
17/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 08:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13S)
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17/06/2025 08:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA BARROS DE SOUZA DA SILVA <br/> Data: 17/06/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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12/05/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJB-RJ)
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12/05/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 15:13
Juntado(a)
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12/05/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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