TRF2 - 5000059-94.2025.4.02.5120
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000059-94.2025.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: CELSO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. parcela DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. tema 364 da tnu.
NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RETRATAÇÃO EXERCIDA. pedido improcedente.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, reformando-se a sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedor.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
09/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/09/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 14:00
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
03/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
03/09/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 63
-
02/09/2025 16:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/09/2025 10:55
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR06G02
-
01/09/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000059-94.2025.4.02.5120/RJ RECORRIDO: CELSO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte ré contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se julgou procedente o pedido de inclusão do auxílio-alimentação pago a servidor público federal nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, ante o reconhecimento da natureza remuneratória da referida verba. 2.
O processo estava suspenso para se aguardar a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do Tema 364 do representativo de controvérsia (PEDILEF 5004589-42.2022.4.04.7206/SC), no qual se firmou tese em que foi reconhecida a natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em decisão transitada em julgado: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, levante-se a suspensão do processo e, pelo fato de, aparentemente, a decisão recorrida divergir de entendimento consolidado em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, quanto à natureza (indenizatória ou remuneratória) do auxílio-alimentação pago a servidor público federal, para fins de inclusão de tal verba nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, encaminhem-se os autos à Turma Recursal de origem para "eventual juízo de retratação”, na forma do art. 14, IV, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
21/08/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
21/08/2025 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/08/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 16:57
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
10/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
27/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5000059-94.2025.4.02.5120/RJRELATOR: CARLOS ALEXANDRE BENJAMINRECORRIDO: CELSO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 16/06/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial -
16/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
16/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 11:03
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
05/05/2025 07:30
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
-
02/05/2025 09:55
Juntada de Petição
-
02/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/04/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/04/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/04/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/04/2025 13:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/04/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
09/04/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 132
-
07/04/2025 15:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/04/2025 03:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
01/04/2025 14:35
Juntada de Petição
-
01/04/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/03/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/02/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/02/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:12
Decisão interlocutória
-
07/02/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
28/01/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:08
Decisão interlocutória
-
16/01/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 10:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO24S)
-
08/01/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001546-57.2024.4.02.5113
Luiz Eduardo Amancio Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001546-57.2024.4.02.5113
Vivian Bastos Guia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Eduardo Amancio Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2025 15:34
Processo nº 5004634-45.2024.4.02.5003
Markin Haidman
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miguel Gastao de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2024 16:35
Processo nº 5036975-87.2025.4.02.5101
Sonia Maria de Oliveira Correa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Paulo Henrique Teles Fagundes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 20:52
Processo nº 5095343-94.2022.4.02.5101
Renata Ferreira Bittencourt
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 11:29