TRF2 - 5002575-14.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002575-14.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: VALESCA ZACHARIA CHAGAS COUTOADVOGADO(A): VERONICA ESTEPHANELI DO PRADO (OAB RJ165424) DESPACHO/DECISÃO Considerando a Resolução nº 329, de 30/07/2020, do CNJ (que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência), e, ainda, a modificação na Lei nº 9.099/95 (arts. 22 e 23), operada pela Lei nº 13.994/2020 (que possibilitou a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis): Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 25/09/2025, às 14:40 horas, a teor do previsto no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada por meio de videoconferência.
Seguem as instruções para a audiência: 1) As partes utilizarão a ferramenta ZOOM; 2) O link para acesso à videoconferência é o https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*19.***.*24-83; 3) Caso deseje receber o link por whatsapp, as partes e/ou advogados devem informar seus números de celular nos autos ou encaminhar para o email [email protected]; 4) Todas as partes devem se identificar por meio de apresentação de documento oficial com foto. Os advogados devem estar de posse do documento oficial de identificação emitido pela OAB (cartão ou carteira), o qual deverá ser mostrado quando solicitado; 5) Em caso de acordo, o valor pago pela CEF será creditado em uma conta judicial.
Esse valor pode ser levantado por alvará ou por meio de transferência para conta bancária em nome do AUTOR.
Para solicitar essa transferência, caso o causídico deseje já constar do termo de conciliação uma autorização para transferência do valor depositado judicialmente pela CEF, tenha em mãos, antes do início da audiência, o número da conta bancária de seu cliente (incluindo agência, banco e operação, se for o caso); 6) Procure clicar no link apenas no horário designado (sem antecipação ou atraso), já que outras audiências podem estar ocorrendo na mesma sala virtual (o link é único para todas as audiências da pauta); 7) Se a audiência marcada para o horário anterior ao seu ainda não tiver terminado, é possível que o sistema impeça o seu acesso, apresentando mensagem de que a sala está bloqueada pelo organizador.
Aguarde de 3 a 5 minutos e tente acesso novamente (repita essa operação por algumas vezes, até que a sala esteja desbloqueada); 8) Preferencialmente, utilize fones de ouvido com microfone (para evitar eco nas transmissões); 9) Procure estar num ambiente reservado, sem ruídos externos; 10) Qualquer dúvida do(a) patrono(a) sobre a realização da audiência aqui designada poderá ser dirimida, com antecedência, em consulta ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Itaperuna através de e-mail ([email protected]). -
29/08/2025 16:52
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA - 25/09/2025 14:40
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29/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/08/2025 16:52
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:12
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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15/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002575-14.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: VALESCA ZACHARIA CHAGAS COUTOADVOGADO(A): VERONICA ESTEPHANELI DO PRADO (OAB RJ165424) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o termo de renúncia a eventuais valores excedentes ao limite máximo da competência para Juizados Especiais Federais (art. 3º da Lei nº 10.259/01).
Cumprido, tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs TRF2-RSP-2024/00079 e TRF2-RSP-2024/00080, que dispõem sobre as atribuições e funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para as tratativas concernentes à tentativa de conciliação.
Diante da possibilidade de autocomposição, indefiro, por ora, antecipação de tutela, ressalvada a possibilidade de revisitar a questão em momento ulterior, notadamente após a tentativa de conciliação. -
25/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:30
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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