TRF2 - 5000847-23.2025.4.02.5116
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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02/09/2025 10:34
Despacho
-
02/09/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000847-23.2025.4.02.5116/RJAUTOR: SEBASTIAO ARCANJO DA SILVAADVOGADO(A): STEFANY SOARES DIAS VEIGA (OAB RJ253254)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social apenas a reconhecer, ao autor, como tempo de contribuição, o período de 01/02/1996 até 30/06/2002 e de 01/07/2002 até 19/04/2010 na qualidade de segurado especial rural; bem como reconheço, em respeito ao Tema 1125 do STF, como tempo de contribuição e de carência os períodos de 25/01/2006 até 15/03/2006 do Auxílio-Doença NB 132.646.701-5, de 22/11/2007 até 31/08/2008 do Auxílio-Doença NB 523.990.087-2 e de 20/11/2008 31/03/2009 do Auxílio-Doença NB 533.303.725-2.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:01
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 15:29
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:20
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/06/2025 19:33
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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31/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000847-23.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SEBASTIAO ARCANJO DA SILVAADVOGADO(A): STEFANY SOARES DIAS VEIGA (OAB RJ253254) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Complementarmente ao laudo pericial médico, proceda a Secretaria o agendamento de AVALIAÇÃO FUNCIONAL que será realizada por perito (a) Assistente Social para averiguação da alegação da parte autora de que trabalhou, em determinados períodos da sua vida, na condição de pessoa com deficiência, utilizando-se da metodologia do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, conforme o questionário trazido no anexo da Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014, para fins de aferição da existência de deficiência e seu grau. I - DADOS GERAIS DO AUTOR: Nome do autor(a);Estado civil;Sexo;CPF;Data de nascimento;Escolaridade;Formação técnico-profissional.
II - HISTÓRICO LABORAL DO AVALIADO: Profissão declarada;Tempo de profissão;Atividade declarada como exercida;Tempo de atividade;Descrição da atividade;Experiências laborais anteriores;Vínculos empregatícios e atividades de modo geral que tenha exercido na condição de sua alegada deficiência (início e fim). ESCALA DE PONTUAÇÃO DO IF-BR: Escala de Pontuação para o IF-Br:25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.
Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.
Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade .Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. INSTRUMENTO MATRIZ A SER PREENCHIDO PELO(S) PERITO(S): IF-Br: Domínios e Atividades Pontuação BarreiraAmbiental* Avaliação do peritoP e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da pontuação Nesta oportunidade, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Assistente Social, validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG da SJRJ, para proceder à Avaliação Funcinal do autor, nos termos acima descritos.
Fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência, conforme previsão do art. 28, §1º, III da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato. À Secretaria para as providências cabíveis.
Juntados os laudos periciais, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
22/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
21/05/2025 17:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO ARCANJO DA SILVA <br/> Data: 13/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: WANDA MATIAS
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21/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 06:44
Determinada a intimação
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16/05/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
15/05/2025 16:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
-
08/05/2025 18:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/05/2025 18:02
Juntada de peças digitalizadas
-
05/05/2025 14:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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05/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
-
03/05/2025 15:06
Juntada de Petição
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08/04/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 10
-
20/03/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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12/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO ARCANJO DA SILVA <br/> Data: 30/04/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/> Perito: CL
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12/03/2025 13:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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12/03/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 13:45
Determinada a citação
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12/03/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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