TRF2 - 5012432-27.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:57
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012432-27.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: VALDENICE DE SOUZA VERAS DE ALMEIDAADVOGADO(A): PATRICIA SOUSA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RJ189961)ADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA NEVES (OAB RJ181803) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se -
25/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:13
Determinada a intimação
-
25/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
25/07/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
23/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/07/2025 15:53
Determinada a intimação
-
23/07/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012432-27.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: VALDENICE DE SOUZA VERAS DE ALMEIDAADVOGADO(A): PATRICIA SOUSA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RJ189961)ADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA NEVES (OAB RJ181803) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação à parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a conta da autora para trânsferência do valor respectivo a esta, ou junte autorização para transferência integral do valor para a conta do patrono. Após, voltem conclusos. Caso mantenha-se inerte, dê-se baixa e arquivem-se os autos até posterior manifestação. -
22/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:06
Determinada a intimação
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22/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012432-27.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: VALDENICE DE SOUZA VERAS DE ALMEIDAADVOGADO(A): PATRICIA SOUSA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RJ189961)ADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA NEVES (OAB RJ181803) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a autorização acostada nos autos no ev. 41.2, apenas autoriza o destaque de 30% dos honorários advocatícios. Intime-se à parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a conta da autora para trânsferência do valor respectivo a esta, ou junte autorização para transferência integral do valor para a conta do patrono. Após, voltem conclusos. -
10/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:39
Juntada de Petição
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09/07/2025 15:12
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012432-27.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: VALDENICE DE SOUZA VERAS DE ALMEIDAADVOGADO(A): PATRICIA SOUSA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RJ189961)ADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA NEVES (OAB RJ181803)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 23.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora 25% (vinte e cinco por cento) do valor da indenização proveniente do seguro DPVAT, em razão do óbito de seu filho decorrente de acidente de trânsito, a saber R$3.375,00(três mil trezentos e setenta e cinco reais).Sobre o referido valor deverão incidir juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a época do requerimento administrativo; Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
No caso de depósito dos valores relativos à condenação, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se concorda com o(s) valor(es) depositado(s).
Havendo concordância, o Juízo determinará que o(s) valor(es) seja(m) transferido(s) para conta bancária do requerente, caso este informe os dados abaixo: Nome Completo:CPF:Número do Banco:Nome do Banco:Agência:Tipo de Conta (corrente ou poupança):Número da conta com dígito: Ressalto que, caso a transferência seja para banco diferente da CEF, será cobrada tarifa de TED.
Caso o(a) patrono(a) da parte autora pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato e apresentando os dados bancários já citados.
Não será autorizado a transferência de valores unicamente para conta do patrono sem autorização expressa e atual do(a) autor(a).
Cumprido, venham os autos conclusos. -
04/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 14:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:08
Determinada a intimação
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04/07/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 04/07/202
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012432-27.2024.4.02.5110/RJAUTOR: VALDENICE DE SOUZA VERAS DE ALMEIDAADVOGADO(A): PATRICIA SOUSA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RJ189961)ADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA NEVES (OAB RJ181803)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora 25% (vinte e cinco por cento) do valor da indenização proveniente do seguro DPVAT, em razão do óbito de seu filho decorrente de acidente de trânsito, a saber R$3.375,00(três mil trezentos e setenta e cinco reais).Sobre o referido valor deverão incidir juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a época do requerimento administrativo; Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitado em julgado e nada mais requerido, dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:51
Determinada a intimação
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17/03/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 15:21
Juntada de Petição
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31/10/2024 08:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA061051 - BRUNO ROBERTO VOSGERAU)
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31/10/2024 05:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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29/10/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:28
Determinada a intimação
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24/10/2024 23:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJSPE01F)
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22/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 16:49
Declarada incompetência
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18/10/2024 22:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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