TRF2 - 5010831-44.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 12:54
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010831-44.2023.4.02.5102/RJAUTOR: LUCIMAR DOMINGOS DE MATTOSADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS BADE FECHER (OAB RJ086186)SENTENÇAPosto isto, julgo: 1.
EXTINTO O PROCESSO em relação à UFRJ, por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com base no art. 467, I, do NCPC, para declarar a inexistência de relação jurídica que tenha por objeto a incidência do PSS sobre o APH ? adicional de plantão hospitalar; bem como condenar o Réu a pagar à parte Autora os valores indevidamente descontados a tal título sobre o APH, nos períodos de 04/2019, 06/2019 a 12/2019, 02/2020, 04/2020 a 05/2020, 08/2020, 11/2020 a 03/2021, 08/2021 a 10/2021, 12/2021, 02/2022, 04/2022, 01/2023 a 03/2023 e 05/2023, discriminados nas fichas financeiras em Evento 1, FINANC8, bem como os que, eventualmente, forem descontados no decorrer desta demanda, devendo o valor devido ser atualizado com aplicação da taxa SELIC, para posterior expedição de RPV. -
13/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 22:31
Determinada a intimação
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26/09/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 17:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2024 11:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2024 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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