TRF2 - 5052611-30.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:31
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
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02/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 16 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 11/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5052611-30.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 82) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: IZABEL IVANA PEREIRA AZAMBUJA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CARLA DE SOUZA CORREA (OAB RJ159171) APELADO: CONSTRUTORA TENDA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO DE MENEZES SABA (OAB RJ108653) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): LEONARDO MARTUSCELLI KURY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/09/2025 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/08/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 13:00 a 22/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 82
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21/08/2025 10:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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18/08/2025 12:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 08:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5052611-30.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50526113020244025101/RJ)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: IZABEL IVANA PEREIRA AZAMBUJA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CARLA DE SOUZA CORREA (OAB RJ159171)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 36 - 31/07/2025 - Ato ordinatório praticado vista para contrarrazõesEvento 35 - 30/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Evento 32 - 24/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
01/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 19:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 19:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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24/07/2025 19:02
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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23/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5052611-30.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5052611-30.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: IZABEL IVANA PEREIRA AZAMBUJA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CARLA DE SOUZA CORREA (OAB RJ159171)APELADO: CONSTRUTORA TENDA S/A (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO DE MENEZES SABA (OAB RJ108653)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESCISÃO CONTRATUAL.
DESISTÊNCIA PESSOAL.
FGTS.
PERCENTUAL DE RETENÇÃO.
DANO MORAL. 1.
Inaplicabilidade da cláusula de retenção máxima prevista no art. 67-A da Lei nº 4.591/64 por ausência de prova da adoção do regime de afetação, bem como a ausência de posse ou fruição do imóvel, o que justifica a limitação da penalidade compensatória a 25% dos valores pagos. 2.
O distrato por motivo pessoal da compradora, sem que tenha havido imissão na posse do imóvel ou contraprestação substancial, enseja a restituição parcial dos valores pagos, com retenção proporcional limitada, além da devolução dos valores sacados do FGTS. 3.
Reconhece-se a relação de consumo e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na verificação de que o imóvel não foi entregue nem ocupado pela autora, e na ausência de comprovação de encargos adicionais que justificassem a retenção de percentual superior ao admitido como razoável.
Também se afasta o dano moral por inexistência de ato ilícito ou abuso de direito na condução contratual. 4.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, conhecer e dar provimento ao recurso interposto, para reformar a sentença proferida pelo juízo de origem, julgar procedente em parte o pedido formulado na inicial e: 1) declarar a rescisão do contrato firmado entre a autora e a Construtora Tenda S.A.; 2) reconhecer o direito da construtora à retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores efetivamente pagos pela autora e autorizar a devolução do montante remanescente, com incidência de correção monetária; 3) determinar a restituição, pela Caixa Econômica Federal e pela construtora, de forma solidária, do valor sacado do FGTS, atualizado monetariamente desde o saque; 4) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 19:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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21/07/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 15:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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20/07/2025 22:24
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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20/07/2025 22:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 17:28
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
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18/07/2025 17:28
Sentença desconstituída - por maioria
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14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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27/06/2025 16:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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23/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5052611-30.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 132) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: IZABEL IVANA PEREIRA AZAMBUJA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CARLA DE SOUZA CORREA (OAB RJ159171) APELADO: CONSTRUTORA TENDA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO DE MENEZES SABA (OAB RJ108653) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 132
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13/06/2025 16:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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10/04/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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10/04/2025 18:57
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/03/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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27/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/03/2025 11:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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24/03/2025 10:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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