TRF2 - 5005560-23.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
16/07/2025 10:49
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
26/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005560-23.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BERNARDO HENRIQUE PIRES MIRANDA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MAURICIO OLIVEIRA FRANCO (OAB RJ154244)ADVOGADO(A): SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RJ217014) DESPACHO/DECISÃO Determino o cancelamento da nomeação da profissional Adriele de Castro Dantas Santos e nomeio JUSCINEIDE MELO FARIAS, Assistente Social, para verificação das condições socioeconômicas da parte autora.
Para tanto, arbitro os honorários periciais da expert no valor máximo de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente. Releva ressaltar, por oportuno, que no caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência, i.e., em se tratando de área de risco, com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluída a profissional ora nomeada, fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto (videoconferência/videochamada).
Neste caso, fixo os honorários periciais da expert no valor mínimo de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.
Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
A dinâmica processual se dará, em subsequência, conforme o comando judicial que determinara a avaliação social com os pontos a serem respondidos e as etapas já especificadas.
Tudo cumprido, voltem os autos prontamente conclusos para sentença. -
25/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:30
Despacho
-
24/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
15/04/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
08/01/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
08/01/2025 07:35
Determinada a intimação
-
07/01/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
31/12/2024 07:07
Juntada de Petição
-
21/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
26/11/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 23
-
26/11/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
21/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
16/11/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/11/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/11/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/11/2024 07:58
Determinada a intimação
-
14/11/2024 20:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/11/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/11/2024 20:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BERNARDO HENRIQUE PIRES MIRANDA DA SILVA <br/> Data: 22/11/2024 às 11:00. <br/> Local: Consultório Dra Claudia Maria - Av. Boulevard 28 de setembro, 62 - sala 215 - Vila Isabel – Rio de Janeiro
-
25/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
02/09/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/08/2024 08:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 08:08
Determinada a citação
-
07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/06/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 18:27
Não Concedida a tutela provisória
-
15/04/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010014-40.2024.4.02.5103
Heloisa Helena de Souza Almeida Sales
Gerente Executivo da Aps Ceab Reconhecim...
Advogado: Andresa Cruz Hauaji Leal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030780-66.2023.4.02.5001
Celcinia Barbosa das Neves
Uniao
Advogado: Juliano Mercon Vieira Cardoso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010014-40.2024.4.02.5103
Heloisa Helena de Souza Almeida Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andresa Cruz Hauaji Leal
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 09:10
Processo nº 5030780-66.2023.4.02.5001
Uniao
Celcinia Barbosa das Neves
Advogado: Juliano Mercon Vieira Cardoso
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 17:43
Processo nº 5014813-98.2025.4.02.5101
Maria Oliveira da Penha
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcus Antonio Cordeiro Ribas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00