TRF2 - 5088950-85.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:03
Juntada de Petição
-
04/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 18:32
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5088950-85.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: THAINE PORTELA DANTAS (Curador)ADVOGADO(A): CLAUDIO ALVES PANTOJA (OAB RJ065664)IMPETRANTE: IOLANDA DE FATIMA PORTELA DANTAS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIO ALVES PANTOJA (OAB RJ065664) DESPACHO/DECISÃO Considerando o noticiado pela autora no evento 41, bem como o lapso temporal decorrido para fins de cumprimento da ordem judicial contida na decisão proferida no evento 26, que deferiu a liminar requerida, "para determinar à autoridade impetrada que implemente o pagamento imediato do benefício pedido NB: 87/713.230.354-7, conforme acórdão proferido pela 9ª Junta de Recursos, nos autos do Recurso Ordinário (processo nº 44236.257956/2023-98)" determino que se reitere a intimação da autoridade impetrada e do INSS, com urgência, para que comprove o cumprimento da determinação judicial, em 5 (cinco dias).
Decorrido o referido prazo, com ou sem cumprimento, dê-se vista ao impetrante e ao MPF.
Após, persistindo o descumprimento, voltem os autos imediatamente conclusos para análise de aplicação de multa pessoal dos agentes, com arrimo no art. 77, IV e §§ 1º e 2º do CPC, por configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça.
Nada mais requerido, voltem conclusos para sentença. -
08/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5088950-85.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: THAINE PORTELA DANTAS (Curador)ADVOGADO(A): CLAUDIO ALVES PANTOJA (OAB RJ065664)IMPETRANTE: IOLANDA DE FATIMA PORTELA DANTAS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIO ALVES PANTOJA (OAB RJ065664) DESPACHO/DECISÃO Considerando o noticiado pela autora no evento 41, bem como o lapso temporal decorrido para fins de cumprimento da ordem judicial contida na decisão proferida no evento 26, que deferiu a liminar requerida, "para determinar à autoridade impetrada que implemente o pagamento imediato do benefício pedido NB: 87/713.230.354-7, conforme acórdão proferido pela 9ª Junta de Recursos, nos autos do Recurso Ordinário (processo nº 44236.257956/2023-98)" determino que se reitere a intimação da autoridade impetrada e do INSS, com urgência, para que comprove o cumprimento da determinação judicial, em 5 (cinco dias).
Decorrido o referido prazo, com ou sem cumprimento, dê-se vista ao impetrante e ao MPF.
Após, persistindo o descumprimento, voltem os autos imediatamente conclusos para análise de aplicação de multa pessoal dos agentes, com arrimo no art. 77, IV e §§ 1º e 2º do CPC, por configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça.
Nada mais requerido, voltem conclusos para sentença. -
16/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:30
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/04/2025 10:49
Juntada de Petição
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11/04/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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24/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/02/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 27 e 28
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21/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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11/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 15:15
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/02/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42F para RJRIO19F)
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31/01/2025 18:32
Alterado o assunto processual
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31/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:26
Declarada incompetência
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27/01/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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13/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/12/2024 18:06
Juntada de peças digitalizadas
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09/12/2024 12:15
Juntada de peças digitalizadas
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06/12/2024 18:16
Juntada de Petição
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30/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 12:33
Determinada a intimação
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29/11/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 09:15
Juntada de Petição
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:32
Decisão interlocutória
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11/11/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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