TRF2 - 5006895-20.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 02:03
Baixa Definitiva
-
09/08/2025 02:03
Transitado em Julgado
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Conflito de Competência (Turma) Nº 5006895-20.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERINTERESSADO: JULIANA NASCIMENTO LEIRA MONTEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMAADVOGADO(A): PAULA ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
PREVENÇÃO. ART. 286, II, DO CPC.
INAPLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. 1.
Nos termos regra contida no art. 286, II, do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: “II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. 2.
In casu, não obstante haja identidade de partes, a causa de pedir e o pedido são distintos, de modo que deve ser afastada a aplicação do dispositivo acima, não havendo que se falar em prevenção do Juízo onde tramitou o mandado de segurança impetrado anteriormente. 3.
Conflito de competência conhecido e declarada a competência do MM.
Juízo Federal Suscitado (17ª Vara Federal do Rio de Janeiro).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer do presente conflito e declarar competente o MM.
Juízo Federal Suscitado (17ª Vara Federal do Rio de Janeiro), para processar e julgar o Mandado de Segurança nº 5047340-06.2025.4.02.5101, como de direito, nos estritos termos da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 13:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
16/06/2025 13:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 12:35
Declarado competente - por unanimidade
-
10/06/2025 11:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 16:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
04/06/2025 16:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
02/06/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
02/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/05/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 30/05/2025 14:47:48)
-
30/05/2025 11:17
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
-
29/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
29/05/2025 16:15
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
29/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5061450-10.2025.4.02.5101
Marcos Vicente Ferreira
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 17:37
Processo nº 5013331-61.2024.4.02.5001
Claudio Sabino de Resende
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo de Oliveira Saez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033940-22.2025.4.02.5101
Jorge Luiz de Souza Barbara
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 17:46
Processo nº 5037674-49.2023.4.02.5101
Simone de Oliveira Conceicao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008041-50.2024.4.02.5006
Lourdes Tonon Litig
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/11/2024 17:30