TRF2 - 5007893-39.2024.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:23
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSER01
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12/08/2025 14:54
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5007893-39.2024.4.02.5006/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007893-39.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERPARTE AUTORA: ROBSON LUCAS DE FREITAS FERNANDES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL MEIRA E SA (OAB ES025008)ADVOGADO(A): MANUELLY MATTOS LOURENCO (OAB ES032463) EMENTA CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DEMORA NA APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. - O art. 5º, inciso LXXVIII da CRFB/88, assegura aos litigantes, inclusive na esfera administrativa, a razoável duração do processo, não sendo lícito ao INSS prorrogar indefinidamente a análise e decisão de seus processos. - O art. 49 da Lei nº 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. - Na data do presente mandamus, a autoridade coatora já havia extrapolado o prazo legal para a análise do requerimento administrativo em questão, não podendo o impetrante ser prejudicado pela inércia administrativa provocada por problemas estruturais que vem enfrentando o INSS ao longo dos anos e pela falta de mecanismos suficientes para atender as demandas de seus segurados dentro dos prazos estabelecidos à Administração Pública. - O pedido de análise do requerimento do impetrante não foi apreciado pela autarquia em tempo hábil, justificando a manutenção da sentença. - Remessa necessária não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/06/2025 13:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 12:25
Sentença confirmada - por unanimidade
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02/06/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 270
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23/05/2025 13:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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21/05/2025 08:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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20/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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05/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/05/2025 10:51
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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04/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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