TRF2 - 5003223-21.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
18/09/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/09/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003223-21.2025.4.02.5103/RJAUTOR: GENILDA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO NUNES (OAB RJ212792)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código Processo Civil. -
15/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
15/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
15/09/2025 17:32
Homologada a Transação
-
09/09/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 14:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/09/2025 08:58
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003223-21.2025.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: GENILDA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO NUNES (OAB RJ212792)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
29/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2025 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003223-21.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GENILDA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO NUNES (OAB RJ212792) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 30/04/2025, no evento 25, laudo pericial, reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:47
Não Concedida a tutela provisória
-
20/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 17:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
-
14/08/2025 16:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/08/2025 07:14
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003223-21.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GENILDA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO NUNES (OAB RJ212792) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DRª.
LAÍS AZEVEDO LIMA (CLÍNICA GERAL).Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: RUA CORONEL JOÃO SANCHES, 92, LOJA A - CENTRO, SÃO FIDÉLIS.Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
16/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
16/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GENILDA DE OLIVEIRA SILVA <br/> Data: 07/07/2025 às 09:00. <br/> Local: CEPER-CA - LAIS - OAB-São Fidélis - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito: LAIS AZEVEDO
-
03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
14/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:50
Perícia designada - <br/>Periciado: GENILDA DE OLIVEIRA SILVA <br/> Data: 29/05/2025 às 12:40. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/> Perito: CLAUDIO DOS SAN
-
07/05/2025 09:51
Juntada de Petição
-
28/04/2025 20:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
-
28/04/2025 20:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/04/2025 09:16
Juntado(a)
-
28/04/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004651-84.2024.4.02.5002
Christopher Murilo Menegussi Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2024 14:07
Processo nº 5038394-16.2023.4.02.5101
Jose Luiz Fernandes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002421-51.2024.4.02.5105
Renato da Conceicao Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/10/2024 10:14
Processo nº 5000927-36.2024.4.02.5111
Archimedes Nascimento Machado
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/07/2024 11:31
Processo nº 5000971-31.2024.4.02.5119
Vilma Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00