TRF2 - 5006495-94.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:55
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006495-94.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista os termos do art. 835, I, c/c art. 854 do CPC, DEFIRO o acesso às informações acerca dos estabelecimentos bancários nos quais a(s) parte(s) executada(s) mantenha(m) depósitos bancários, com os respectivos valores, bem como a indisponibilidade da quantia correspondente à dívida ora executada (R$ 12.320,46 - evento 139).
Cumpra-se antes mesmo da disponibilização desta decisão no sistema informatizado da Justiça Federal de 1ª Instância.
II - Recaindo a constrição somente sobre valor irrisório, para cuja definição adoto como parâmetro o valor abaixo de R$ 300,00 (trezentos reais) por bloqueio, determino o seu imediato levantamento.
III – Determino, ainda, o imediato levantamento de eventual indisponibilidade excessiva.
IV - Sendo indisponibilizados valores depositados acima do considerado irrisório, voltem conclusos.
V - Caso não sejam encontrados valores a serem bloqueados, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
VI – Cumprido o item V, e decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC. -
12/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 08:24
Despacho
-
13/08/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
16/07/2025 12:09
Juntada de Petição
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 144
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 144
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006495-94.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I – Evento 129: Intime(m)-se o(s) réu, ora executado(s), por mandado, para que efetue(m) o pagamento referente à execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC).
Comprovado o pagamento, ao(à) CEF, ora exequente, sobre a satisfação integral de seu crédito.
II - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
III – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Ao(à) CEF, ora exequente, para que forneça o demonstrativo do débito atualizado.
IV – Com o valor atualizado do débito, conforme item III deste, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC. -
25/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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01/06/2025 13:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 140
-
26/05/2025 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 140
-
23/05/2025 13:09
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
21/05/2025 12:55
Juntada de Petição
-
19/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
16/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:17
Despacho
-
16/05/2025 13:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/05/2025 07:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01983971782 - RENATO MIGUEL)
-
04/05/2025 07:58
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
04/05/2025 07:58
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
28/03/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
21/02/2025 15:43
Juntada de Petição
-
17/02/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
17/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 10:45
Despacho
-
15/02/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2025 16:41
Transitado em Julgado - Data: 11/02/2025
-
11/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
19/12/2024 08:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081098 - VERONICA TORRI)
-
19/12/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
18/12/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 20:32
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 12:36
Juntada de Petição
-
08/10/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
07/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:40
Despacho
-
19/08/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
09/07/2024 16:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2024 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 101
-
01/07/2024 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/07/2024 13:27
Despacho
-
01/07/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
03/06/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101
-
27/05/2024 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 17:26
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
24/05/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
24/05/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 06:26
Despacho
-
23/04/2024 14:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
17/04/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
22/03/2024 15:41
Juntada de Petição
-
15/03/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
14/03/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:37
Despacho
-
14/03/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 11:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 09:57
Juntada de Petição
-
14/03/2024 09:40
Juntada de Petição
-
07/03/2024 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
04/03/2024 23:11
Juntada de Petição
-
26/02/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
24/02/2024 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2024 06:25
Despacho
-
05/02/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
29/01/2024 16:47
Juntada de Petição
-
23/01/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
23/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
22/01/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 15:09
Despacho
-
22/01/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 14:39
Juntada de Petição
-
11/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
12/12/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 18:39
Despacho
-
24/11/2023 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
22/11/2023 15:23
Juntada de Petição
-
09/11/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/11/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 18:30
Despacho
-
23/10/2023 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
18/10/2023 19:37
Juntada de Petição
-
13/10/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/10/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 14:50
Despacho
-
10/10/2023 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 21:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
25/09/2023 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
20/09/2023 16:22
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
20/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
12/09/2023 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/09/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 13:11
Despacho
-
11/09/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2023 12:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
03/09/2023 14:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
31/08/2023 23:51
Juntada de Petição
-
28/08/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
28/08/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/08/2023 08:30
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 31
-
25/08/2023 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/08/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 16:21
Despacho
-
25/08/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2023 21:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
14/08/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
14/08/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
14/08/2023 11:20
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
14/08/2023 11:20
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
09/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
01/08/2023 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
31/07/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 15:29
Despacho
-
31/07/2023 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/07/2023 20:23
Juntada de Petição
-
25/07/2023 20:00
Juntada de Petição
-
18/07/2023 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 09:29
Despacho
-
17/07/2023 22:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2023 19:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
15/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/07/2023 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
07/07/2023 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/07/2023 10:54
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
04/07/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 16:44
Determinada a citação
-
28/06/2023 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2023 20:46
Juntada de Petição
-
22/05/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/05/2023 14:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
19/05/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 15:45
Despacho
-
19/05/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:19
Juntada de Petição - (p109856 - LIGIA BONILHA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
10/05/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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