TRF2 - 5014153-72.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:15
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 12:54
Juntada de Petição
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16/06/2025 12:48
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014153-72.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: PATRICK JERONYMO LOPES FLORENTINOADVOGADO(A): PALOMA CAMPOS MAGLIARI SÁ RODRIGUES (OAB RJ253033)ADVOGADO(A): MARIA NAYANA LOMBONI TRINDADE DINIZ FREITAS (OAB RJ252628) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da(o) sentença, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:33
Determinada a intimação
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13/06/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 18:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/05/2025 18:59
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/03/2025 20:19
Juntada de Petição
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 18:04
Juntada de Petição
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20/03/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:22
Julgado procedente em parte o pedido
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14/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/10/2024 22:44
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 18:40
Juntada de Petição
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18/10/2024 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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24/01/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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11/12/2023 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2023 21:24
Juntada de Petição
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28/11/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 17:51
Determinada a citação
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22/11/2023 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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