TRF2 - 5007636-60.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
15/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/08/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007636-60.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5043071-21.2025.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: MARCIO JOSE MOBSADVOGADO(A): FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (OAB DF034163) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento de decisão proferida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em face da qual se requer revisão (Evento 5, eProc JFRJ).
No caso concreto não cabe a antecipação de tutela recursal, posto que a decisão proferida se encontra suficientemente motivada a embasar a convicção do Juízo a quo, da qual não se exige exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pela parte, notadamente em sede de cognição sumária.
Isso porque, a Administração Pública assegurou condição especial de trabalho ao recorrente, dado o diagnóstico de seu filho menor de idade com TEA - Transtorno do Espectro Autista (CID 11 6A02), em grau moderado, e manteve a autorização para que o servidor residisse no município do Rio de Janeiro, que é local diverso de sua lotação originária, no Estado do Rio Grande do Sul.
A autorização parcial concedida passou a assegurar o teletrabalho à distância, em formato híbrido, com comparecimento presencial 2 (duas) vezes por semana na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ, pelo prazo de 01 (um) ano.
Inclusive, na impossibilidade de ser disponibilizada estação de trabalho, haveria autorização excepcional para o teletrabalho integral. Foi mantida a jornada reduzida de seis horas diárias, com aumento para sete apenas nos dias de presença física.
Dessa forma, observa-se que a Administração concedeu condições laborais diferenciadas, tanto quanto à localização, quanto à carga horária e à frequência presencial reduzida. Assim, afigura-se imprópria a incursão da matéria de fundo sob o prisma da tutela recursal.
Ademais, não se identifica ato decisório teratológico, dano processual irreparável, tampouco risco de ineficácia ao provimento, se assegurado quando do julgamento do recurso pelo Colegiado da Oitava Turma Especializada.
Posto isto, - com base no art. 932, II, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para por ora manter a decisão recorrida; - à parte agravada para contrarrazões, facultada a juntada de documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso, com base no art. 1.019, II, do CPC.
Após, ao Ministério Público Federal, assegurada sua intervenção para as hipóteses contidas no art. 178 do CPC. Oportunamente, voltem conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITALJuíza Federal Convocada -
18/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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13/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
13/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:29
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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12/06/2025 13:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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