TRF2 - 5054737-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 12:03
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5054737-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Do saneamento da petição inicial Inicialmente, nos termos do art. 321 do CPC/15, determino a intimação da parte autora para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar: - cópia assinada pelas rés dos contratos nº 0000000225673015 e 0000000225842131; - planilha de cálculos com indicação do valor de cada contrato objeto da lide, demonstrando a totalização do valor atribuído à causa de R$ 267.721,08 (duzentos e sessenta e sete mil e setentos e vinte e um reais e oito centavos).
Cumprido, venham os autos conclusos. Rio de Janeiro, 08/08/2025. -
11/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:18
Determinada a intimação
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08/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 15:59
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5054737-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Do saneamento da petição inicial Inicialmente, nos termos do art. 321 do CPC/15, determino a intimação da parte autora para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar: - planilha de cálculos com a indicação do valor que entende devido, a título de danos materiais, aparelhada com os respectivos elementos de cálculos, inclusive com a correção monetária, nos termos do estabelecido no manual de cálculos da Justiça Federal, guardando direta correspondência com o montante indicado para o valor da causa.
Cumprido, venham os autos conclusos. Rio de Janeiro, 16/06/2025. -
16/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:32
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 12:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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03/06/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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