TRF2 - 5027272-35.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:53
Despacho
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04/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 31, 33 e 34
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027272-35.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ELISANGELA CABRAL CARNEIROADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397)EXEQUENTE: ELIETE CORREA COSTAADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397)EXEQUENTE: JORGE RENATO CORREA CABRALADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397)EXEQUENTE: ELEIR CABRALADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habilitação dos herdeiros do autor originário Edward Corrêa.
No evento 16, a União apresentou proposta de acordo, dizendo não se opor aos requerimentos de habilitação dos sucessores.
No evento 23, a parte autora concordou com a proposta, requerendo a inclusão de honorários, tendo a União aceitado a contraproposta (evento 28). É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, está pendente a regularização do polo ativo, com a habilitação dos sucessores.
De acordo com os documentos do evento 1, ANEXO2, especialmente a certidão de óbito (fl. 1), o autor originário era viúvo e deixou filhos e bens, tendo havido a abertura de inventário, já finalizado, conforme formal de partilha (fls. 2 a 10).
Dito isso, tendo em vista que o inventário já foi finalizado e considerando a concordância da União, seria possível a habilitação direta dos sucessores, desde que todos estivessem presentes no requerimento, a fim de se resguardar o direito de todos os envolvidos.
No entanto, a partir da documentação complementar apresentada e dos documentos do inventário, verifica-se que uma das herdeiras beneficiadas na partilha - Arleia Corrêa Natalini - não requereu a habilitação neste feito.
Registre-se que, na ausência de todos os herdeiros, seria imprescindível a sobrepartilha ou a reserva da cota parte devida a quem não requereu a habilitação.
Dito isso, intime-se a parte exequente para que regularize o requerimento de habilitação, devendo incluir no requerimento a sucessora acima citada ou, se for o caso, promover a habilitação de eventuais sucessores, com a apresentação de toda a documentação pertinente.
Prazo: 15 dias, sob pena de reserva de cota da respectiva herdeira.
No mesmo prazo, no que se refere à sucessora Eliete Correa da Costa, tendo em vista que a procuração está em nome da curadora Rosa Cristina, intime-se a parte interessada para que regularize sua representação, uma vez que a curatela provisória apresentada (evento 1, ANEXO2, fls. 21), encontra-se com prazo expirado, devendo ser apresentado o termo de curatela provisório atualizado e válido ou a curatela definitiva. -
13/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:26
Decisão interlocutória
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13/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 10:35
Alterado o assunto processual - De: Ferroviário - Para: Complementação de Benefício/Ferroviário
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08/05/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 20, 19 e 21
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
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24/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/04/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 10, 9 e 11
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14/04/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11 e 12
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02/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 08:38
Determinada a intimação
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31/03/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:31
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO12S para RJRIO03S)
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28/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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