TRF2 - 5019977-24.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/09/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/08/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
22/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
21/08/2025 16:09
Expedição de ofício
-
19/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
15/08/2025 12:08
Juntado(a)
-
15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019977-24.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: ECIONE SOUZA DE JESUS COMERIOADVOGADO(A): RAFAEL AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO (OAB ES018526) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, determino que a secretaria junte aos autos guias das contas judiciais vinculadas a este feito, para fins de se aferir os saldos de depósitos aptos a serem transferidos para conta de titularidade do exequente, com indicação de data e valores dos depósitos. Com a juntada das guias, determino a expedição de ofício à CEF – PAB Justiça Federal, para que proceda ao levantamento dos valores das contas de operação 635 e a abertura de nova conta na operação 005, observando os dados abaixo: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 13ª REGIÃO - CRECI-ES, CNPJ: 27.***.***/0001-81 EXECUTADO : ECIONE SOUZA DE JESUS COMERIO, *84.***.*34-94 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL Ato contínuo, efetue-se a transferência dos saldos das referidas contas, e das demais que houver, com operação 005, para conta de titularidade do exequente, a saber: CRECI/ES - C/C 3180-5 - Agênncia 0167 – CEF – Operação 003. Serve via deste despacho, assinado digitalmente, como ofício para comunicação para a entidade destinatária.
Feito isso, intime-se novamente o exequente para dizer sobre o parcelamento, a fim de que o processo seja suspenso pelo prazo que o acordo durar.
Por oportuno, reitero os termos da decisão anterior, esclarecendo que o parcelamento do débito é medida administrativa, a ser adotada diretamente entre executado e exequente, sem a intermediação deste Juízo. -
13/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 09:31
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 21:58
Juntada de Petição
-
24/07/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/07/2025 18:41
Juntada de Petição
-
02/07/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
27/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019977-24.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: ECIONE SOUZA DE JESUS COMERIOADVOGADO(A): RAFAEL AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO (OAB ES018526) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, esclareço ao executado que o parcelamento do débito é medida administrativa, a ser adotada diretamente junto ao exequente, sem a necessidade de intermediação deste Juízo.
Assim, desejando o Executado parcelar a dívida, deverá dirigir-se diretamente ao Exequente para que entabule os termos do acordo. Intime-se o executado para ciência de que deverá promover os atos necessários à efetivação do parcelamento pretendido.
Intime-se o Exequente para que tenha ciência da intenção manifestada pelo Executado, bem como para promover o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do curso da execução, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, pelo prazo de 01 (um) ano.
Não havendo notícias de bens e/ou do executado devem os autos permanecer arquivados sem baixa pelo prazo prescricional, na forma do art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, independente de nova intimação, a qual só será promovida findo os prazos acima na forma e para os fins do disposto no § 4º do referido art. 40. -
26/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:26
Determinada a intimação
-
26/06/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 12:23
Juntada de Petição
-
22/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/05/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/05/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 21:16
Despacho
-
08/05/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 11:52
Juntada de Petição
-
06/05/2025 11:43
Juntada de Petição - ECIONE SOUZA DE JESUS COMERIO (ES018526 - RAFAEL AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO)
-
22/04/2025 16:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
10/04/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
31/03/2025 18:06
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
23/01/2025 08:34
Juntada de peças digitalizadas
-
10/12/2024 14:19
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2024 12:04
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
18/04/2024 10:39
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
23/11/2023 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
06/10/2023 18:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/08/2023 20:48
Determinada a citação
-
25/08/2023 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5109567-03.2023.4.02.5101
Administradora de Cartao de Todos Campo ...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Rubio Eduardo Geissmann
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031104-76.2025.4.02.5101
Ana Julia Martins Gama de SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Ricardo de Oliveira Couto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043127-54.2025.4.02.5101
Sueli Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica da Silva de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 18:51
Processo nº 5003099-70.2023.4.02.5115
Valdeir Garcia Jorge
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2025 13:37
Processo nº 5007602-39.2024.4.02.5006
Gisele Fernanda Barcelos Brito Lucas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00