TRF2 - 5000356-16.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000356-16.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 70, PET1. -
12/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 16:38
Juntada de Petição
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26/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000356-16.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: LUCIANE PINHEIRO PAULAADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): MONICA DIAS COELHO (OAB RJ207524) DESPACHO/DECISÃO 1.Trato de execução em ação ajuizada pela CEF em face de LUCIANE PINHEIRO PAULA. 2.Requer a CEF a penhora do veículo do evento 57, RENAJUD1. 3.No caso em tela, enquanto não satisfeito o crédito exequendo, todos os bens presentes e futuros podem ser alvo de constrição judicial, salvo aqueles tidos como impenhoráveis. 4.O veículo indicado consta com a seguinte situação: I/VW SPACEFOX ROUTE (placa/KQA1305) - alienação fiduciária. 5.A penhora não incide sobre a propriedade do veículo alienado fiduciariamente, uma vez que tal bem não integra o patrimônio da parte executada, admite-se a penhora sobre os direitos que o devedor fiduciante possui sobre o contrato de alienação fiduciária. 6.Defiro a penhora dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre o contrato de alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC). 7.Informe a parte executada a instituição financeira credora do contrato de financiamento que grava o referido veículo no prazo de 5 (cinco) dias. 8.Informada, oficie-se a instituição financeira para ciência da presente penhora.
Expedientes necessários. -
18/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:19
Despacho
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18/08/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 14:32
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000356-16.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: LUCIANE PINHEIRO PAULAADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): MONICA DIAS COELHO (OAB RJ207524) DESPACHO/DECISÃO Trato de execução.
Determino a pesquisa de veículos no sistemas RENAJUD.
Havendo veículos sem anotações, determino a restrição de transferência.
Com a resposta, dê-se vista à parte exequente. -
07/08/2025 17:33
Juntado(a)
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07/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:54
Despacho
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07/08/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 13:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2025 13:08
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000356-16.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Requeira a CEF o que for de direito para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito nos termos do artigo 921 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
17/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:13
Despacho
-
17/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 18:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/05/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 16:18
Juntada de Petição
-
19/05/2025 13:09
Juntado(a)
-
15/05/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 13:26
Decisão interlocutória
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14/05/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 11:45
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:13
Juntado(a)
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08/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:24
Decisão interlocutória
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11/04/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 15:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 13:12
Juntada de Petição
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09/04/2025 23:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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01/04/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:52
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
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29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 12:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 13:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 12:38
Juntada de Petição
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06/02/2025 14:10
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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04/02/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 18:42
Determinada a citação
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03/02/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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