TRF2 - 5043081-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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29/08/2025 22:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043081-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DOS HUMILDES PEIXOTO CAMARGOADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MARTINS FERREIRA DE ARAUJO (OAB RJ001451A)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF). À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Eventos n.º 47 e 48 - Tendo em vista a juntada da planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte requerente (danos materiais e danos morais), intime-se a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito judicial do valor da condenação, devendo ser observado o disposto no art. 523, § 1º, do CPC, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, caso não seja efetuado no prazo legal.
Cabe destacar que quanto aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos da segunda parte do referido dispositivo, são indevidos em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado n.º 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE. -
28/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:55
Determinada a intimação
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28/08/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:33
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/08/2025 16:03
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Bancários
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043081-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DOS HUMILDES PEIXOTO CAMARGOADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MARTINS FERREIRA DE ARAUJO (OAB RJ001451A) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, requeira a parte autora o que for do seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Prazo: 10 (dez) dias.
Silente, dê-se baixa na distribuição. -
21/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:53
Despacho
-
21/08/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 17:35
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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15/08/2025 19:10
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043081-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DOS HUMILDES PEIXOTO CAMARGOADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MARTINS FERREIRA DE ARAUJO (OAB RJ001451A)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) condenar a ré ao pagamento de compensação por danos morais no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem corrigidos e atualizados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) condenar a ré ao pagamento relativo aos danos materiais no valor de R$ 9.502,01 (nove mil quinhentos e dois reais e um centavo), a serem corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data da movimentação indevida.
Sem a condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Transitada em julgado, dê-se baixa.
P.R.I. -
01/08/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043081-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DOS HUMILDES PEIXOTO CAMARGOADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MARTINS FERREIRA DE ARAUJO (OAB RJ001451A) DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 23 - No que diz respeito ao pedido de produção de prova oral (depoimento pessoal do representante legal da Caixa Econômica Federal), especifique a parte autora os fatos e circunstâncias que acredita que poderão ser demonstrados (bem como, considerando os documentos e declarações já constantes dos autos, a razão pela qual julga que a referida oitiva seria necessária para sua efetiva comprovação).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
02/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:17
Determinada a intimação
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02/07/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 09:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 13:03
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043081-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DOS HUMILDES PEIXOTO CAMARGOADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MARTINS FERREIRA DE ARAUJO (OAB RJ001451A)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
16/06/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 15:38
Despacho
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16/06/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:00
Juntada de Petição
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27/05/2025 09:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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23/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:38
Despacho
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22/05/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 22:07
Determinada a intimação
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14/05/2025 21:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 21:47
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por Dano Material
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14/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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