TRF2 - 5001891-62.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:21
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 1ª Vara Federal de São Mateus - 24/09/2025 15:30
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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26/08/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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26/08/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001891-62.2024.4.02.5003/ES AUTOR: HEITOR ANDRADE DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)ADVOGADO(A): MELINA BRUNA MOREIRA MATIAS (OAB ES020144)AUTOR: HELAIANY ANDRADE DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)ADVOGADO(A): MELINA BRUNA MOREIRA MATIAS (OAB ES020144) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de setembro de 2025, às 15:30 horas.
Nesse ato, cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas, as quais participarão independentemente de intimação.
No momento da videoconferência, as testemunhas deverão portar documento de identificação com foto.
Intimem-se as partes acerca da audiência designada, a qual se realizará por meio de videoconferência.
Seguem, abaixo, as orientações para a realização da videoconferência: 1.
A videoconferência será realizada por meio da plataforma Zoom. 2.
Com relação a esse programa, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos: a.
A prévia instalação da plataforma Zoom é indispensável para garantir a participação na audiência.
Basta acessar o link https://zoom.us/pt-pt/freesignup.html e efetuar o cadastro usando um e-mail; b. É possível participar da videoconferência por computador ou dispositivos móveis (aparelhos celulares, tablets, etc), sendo obrigatório o download do aplicativo; 3.
O acesso à audiência será realizado por meio do link e aposição dos seguintes dados: * ID da Reunião: 892 8074 4870 * Senha: 268096 * Link da Reunião: https://jfes-jus-br.zoom.us/j/*92.***.*44-70?pwd=Q5cat4UCszCCU6TOB0IgarAg5nMAnx.1 4. É desnecessário que advogados, partes e testemunhas compareçam no mesmo local para, juntos, acessarem a audiência.
Cada qual poderá acessá-la de seu domicílio, bastando o acesso ao link. 5. No caso de comparecimento das testemunhas no escritório profissional, além dos cuidados gerais quanto às medidas de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus, caberá ao advogado resguardar a incomunicabilidade das testemunhas, para garantia da higidez do ato processual. 6.
A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores.
Assim, é de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso a rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência. 7.
Na hipótese de inviabilidade técnica de acesso ao ambiente digital pela parte ou testemunhas para participação na audiência, deverá a parte interessada informar com antecedência, inclusive explicitando sua preferência quanto à realização da audiência pela via remota em outra data, a ser designada pela Secretaria, ou quanto à suspensão do processo, a fim de se aguardar a possibilidade de realização de audiência presencial. 8. Com intuito de tornar mais efetiva e célere a audiência, solicita-se aos advogados que encaminhem via peticionamento eletrônico nos próprios autos o documento digitalizado da testemunha a ser inquirida.
Deverá ser encaminhada, ainda, a qualificação completa da testemunha (número do CPF, profissão e endereço do domicílio).
Por fim, comunico que tais informações deverão ser fornecidas em até 30 minutos antes do horário previsto para a audiência.
As partes poderão entrar em contato com a Secretaria deste Juízo através do e-mail [email protected] ou do telefone 27 3313-7115 para que sejam fornecidas as devidas instruções sobre o uso do sistema àqueles que necessitarem.
Intimem-se. -
25/08/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/08/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/08/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/08/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/08/2025 14:39
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:35
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 06:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001891-62.2024.4.02.5003/ES AUTOR: HEITOR ANDRADE DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)ADVOGADO(A): MELINA BRUNA MOREIRA MATIAS (OAB ES020144)AUTOR: HELAIANY ANDRADE DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)ADVOGADO(A): MELINA BRUNA MOREIRA MATIAS (OAB ES020144) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora requer a concessão de auxílio-reclusão, alegando que o instituidor do benefício na data da prisão, em 18/10/2023, se encontrava no período de graça, prorrogado em razão de desemprego involuntário, após o término do vínculo previdenciário representado pelo recebimento de auxílio-doença, encerrado em 12/2021.
O INSS alega que o benefício foi indeferido porque a parte autora não comprovou que o instituidor do auxílio reclusão ostentava a qualidade de segurado, pois não recolheu 120 contribuições e tampouco demonstra a situação de desemprego involuntário.
No caso, após a cessação do benefício em 12/2021, o segurado manteve a qualidade de segurado até pelo menos 15/02/2023.
Considerando a alegação de que o instituidor do benefício se encontrava em situação de desemprego involuntário na data da prisão — circunstância que prorroga a manutenção da qualidade de segurado até, pelo menos, 15/02/2024 —, designe a Secretaria data para a realização de audiência, com o objetivo de comprovar referida condição.
Intimem-se. -
13/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/04/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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18/03/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 17:26
Determinada a intimação
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17/03/2025 08:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/12/2024 18:40
Juntada de Petição
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06/12/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:28
Determinada a intimação
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06/12/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 08:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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04/11/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/11/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 15:23
Determinada a intimação
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30/10/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIANA ANDRADE DOS SANTOS - REPRESENTANTE
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24/08/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:59
Determinada a intimação
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10/06/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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