TRF2 - 5010052-33.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010052-33.2025.4.02.5001/ESRÉU: FUNDACAO CESGRANRIOSENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por e, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, RESOLVO O MÉRITO da demanda. Condeno a Autora ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios em favor das Rés, pro rata, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), com base no art. 85, §§ 8º e 6º, do NCPC, cuja cobrança ficará suspensa, conforme o art. 98, § 3º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 17:17
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 14:26
Despacho
-
04/08/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
19/07/2025 21:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50096302620254020000/TRF2
-
15/07/2025 14:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50096302620254020000/TRF2
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/07/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010052-33.2025.4.02.5001/ESRÉU: FUNDACAO CESGRANRIODESPACHO/DECISÃOPelo exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intimem-se as partes sobre o que restou decidido e, inclusive, a Autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) junte o(s) edital(is) do certame; e 2) manifeste-se sobre a contestação da UNIÃO (evento 9), conforme os arts. 350, 351 e 437, § 1º, do NCPC.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
01/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 19:56
Não Concedida a tutela provisória
-
25/06/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 12:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2025 11:47
Juntada de Petição
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/05/2025 09:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
23/05/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Juntado(a) - 23/05/2025 15:24:32)
-
23/05/2025 14:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
23/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 13:26
Determinada a intimação
-
09/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 13:53
Intimado em Secretaria
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
30/04/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 12:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
24/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/04/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/04/2025 17:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/04/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
23/04/2025 11:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
22/04/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 14:07
Determinada a intimação
-
22/04/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001860-45.2025.4.02.5120
Ubiracy Lopes de Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Deichmann Monreal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 11:39
Processo nº 5028617-79.2024.4.02.5001
Luzia de Fatima Silva
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019761-83.2025.4.02.5101
Compania Espanola de Seguros de Credito ...
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016543-56.2025.4.02.5001
Neuza Rosa Brito Teixeira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003171-47.2024.4.02.5107
Jessica da Fonseca Saraiva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2024 12:10