TRF2 - 5014134-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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10/09/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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09/09/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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09/09/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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05/09/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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05/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 14:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-60
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014134-98.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SAMUEL DOS SANTOS MARQUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): REBECA RIBEIRO ALVAREZ (OAB RJ219786) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
II - Após, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), no valor de R$ 38.349,47 (trinta e oito mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos), conforme acordo homologado em sentença.
III - Diante das sucumbências do EXECUTADO, expeçam-se, também, Requisitórios de Pequeno Valor, no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) cada, referente aos honorários periciais, nos moldes estabelecidos no artigo 6º da Resolução nº 49, de 23/12/2009, do TRF/2ª Região.
Perícias realizadas em 02/04/2025 e 09/06/2025.
IV – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
V - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
VI - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
VII - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:11
Determinada a intimação
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13/08/2025 17:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 17:37
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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13/08/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 05:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2025 17:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:28
Homologada a Transação
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29/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/07/2025 16:34
Determinada a intimação
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16/07/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 19:27
Juntada de Petição
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14/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014134-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SAMUEL DOS SANTOS MARQUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): REBECA RIBEIRO ALVAREZ (OAB RJ219786) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. -
18/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:32
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/04/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/04/2025 17:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/04/2025 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 13:22
Determinada a citação
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07/04/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 12:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41S)
-
07/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/04/2025 12:39
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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27/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL DOS SANTOS MARQUES <br/> Data: 02/04/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALEN
-
19/02/2025 20:06
Juntada de Petição
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18/02/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 18:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
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18/02/2025 18:31
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
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17/02/2025 21:54
Juntada de Petição
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17/02/2025 21:31
Juntada de Petição
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17/02/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2025 20:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/02/2025 20:18
Determinada a intimação
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14/02/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 23:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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