TRF2 - 5057766-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057766-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALESSANDRO DE SOUZA TRINDADEADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA GARCEZ MARTINS (OAB RJ249296)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a do CPC, para: 1) DECLARAR a nulidade do crédito tributário inscrito em dívida ativa sob o nº 70.1.23.053446-86 e DECLARAR a satisfação da referida obrigação pelo documento do evento 12. 2) CONDENAR a UNIÃO a restituir o montante de R$ 6.100,14 (seis mil e cem reais e quatorze centavos), em valores de 24/11/2024, e o montante de R$ 11.544,33 (onze mil quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), em valores de 05/06/2025, ambos a título de compensação a maior, devidamente atualizados pela taxa SELIC desde as respectivas datas.
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:51
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057766-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRO DE SOUZA TRINDADEADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA GARCEZ MARTINS (OAB RJ249296) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada no prazo de 10 dias. -
29/07/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 08:44
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057766-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRO DE SOUZA TRINDADEADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA GARCEZ MARTINS (OAB RJ249296) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
18/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:32
Determinada a citação
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18/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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