TRF2 - 5003385-31.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003385-31.2025.4.02.5001/ES AUTOR: AURITA SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRA PALMEIRA NEPOMUCENO (OAB ES014585) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro parcialmente os quesitos complementares (evento 36, PET1).
Indefiro o quesito 1.
A perita diagnosticou dor articular, fibromialgia e mialgia.
Indefiro os quesitos 2, 3, 5, 6, 8, 11 a 17.
A perita concluiu pela ausência de incapacidade para a atividade habitual.
A perita atestou que também não existe incapacidade parcial para o trabalho.
Indefiro o quesito 4.
Respondido no quesito 1 do Juízo. Indefiro o quesito 9 aborda questões que dispensam parecer do perito para ser decidida pelo juiz.
Além disso, só é indispensável a análise das condições pessoais do segurado quando houver sido reconhecida incapacidade parcial para o trabalho.
De acordo com a Súmula nº 77 da Turma Nacional de Uniformização, “O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual”.
Intime-se a perita ortopedista para responder os seguintes quesitos: 1. O douto perito pode afirmar, de forma fundamentada, se o trabalho de auxiliar de cozinha desempenhada pela Autora, pode transcorrer da mesma forma que de um obreiro que tenha seus movimentos normais, com ausência de dores crônicas, baseado na literatura médica especializada? Qual seria a limitação? 2.
A Autora pode, sem qualquer restrição, realizar esforços físicos, como pegar peso, abaixar e levantar, subir e descer escadas, fazer movimentos repetitivos, peso, executar movimentos inerentes a atividade de auxiliar de cozinha? Em caso positivo, de que forma? 2) A parte autora requereu perícia com reumatologista.
A partir de 2020, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo (§ 3º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019).
No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária.
A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
Intimar a parte a autora para depositar os honorários periciais (R$ 270,00) em 15 dias, sob pena de indeferimento da segunda perícia.
O depósito deverá ser feito em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 6351.
Para a geração da guia de depósito acima, caso queira, o advogado poderá se valer das instruções constantes no link abaixo: https://app.guidde.com/share/playbooks/819foV71EHJVipzvyhMW57?origin=rUZfm23P5vVFgII2vuJnYJjSbG32 A) Se a parte autora não depositar o valor dos honorários periciais em 30 dias, o processo será julgado no estado em que se encontra.
B) Se a parte autora depositar o valor dos honorários periciais: Determino a realização de perícia com médico especialista em reumatologia.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Além dos quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, formulo os seguintes quesitos: 1. A pessoa examinada precisa usar medicamentos que causam efeitos colaterais incapacitantes? 2. A pessoa examinada corre risco de agravamento do quadro clínico se continuar exercendo a atividade habitual? Por quê? Encaminhar os autos para a Central de Perícias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/Cartilha%20Quest%C3%B5es%20Pr%C3%A1ticas%20para%20Advogados.pdf -
12/09/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 07:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/09/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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20/08/2025 15:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/05/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: AURITA SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRA PALMEIRA NEPOMUCENO (OAB ES014585) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
19/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AURITA SANTOS DA SILVA <br/> Data: 04/08/2025 às 11:40. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao
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02/05/2025 02:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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30/04/2025 17:55
Despacho
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30/04/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 07:26
Determinada a intimação
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11/04/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 18:10
Juntada de Petição
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13/02/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:23
Juntado(a)
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12/02/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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