TRF2 - 5001790-91.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:04
Baixa Definitiva
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20/08/2025 18:45
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 10:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA008125 - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR)
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001790-91.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: ALOIR LUCAS DA SILVAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em face do GERENTE DE AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, com fundamento nos arts. 330, III c/c 485, I, ambos do CPC e arts. 10 e 23, ambos da Lei 12.016/2009, por falta de interesse de agir. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora, na forma dos arts. 98 e 99, §1º, do CPC, em virtude da inexistência de elementos capazes de afastar a presunção de veracidade da alegação de insuficiência, nos termos do artigo 99, §3º do CPC. Anote-se.1 Sem custas.
Sem condenação de honorários, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Opostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Interposta apelação, voltem-me os autos conclusos para análise de juízo de retratação. Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:52
Indeferida a petição inicial
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16/06/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 18:13
Despacho
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05/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 21:05
Determinada a intimação
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10/04/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:01
Determinada a intimação
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07/03/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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