TRF2 - 5004990-94.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
12/07/2025 21:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para julgamento - 02/07/2025 13:43:07)
-
07/07/2025 11:04
Juntada de Petição
-
02/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/07/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004990-94.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CLECIO MORAES ALMEIDAADVOGADO(A): CLECIO MORAES ALMEIDA (OAB RJ213824) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as demais provas que desejam produzir.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
30/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 11:43
Despacho
-
30/06/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 18:23
Não Concedida a tutela provisória
-
16/06/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004990-94.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CLECIO MORAES ALMEIDAADVOGADO(A): CLECIO MORAES ALMEIDA (OAB RJ213824) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência desta 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se quanto ao disposto no artigo 39 da resolução acima citada, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 - Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
Parágrafo primeiro: A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento da ação.
Após, voltem conclusos. -
12/06/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 20:41
Despacho
-
12/06/2025 20:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 20:39
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 18:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJRIO26F)
-
12/06/2025 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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