TRF2 - 5005635-05.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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05/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005635-05.2023.4.02.5002/ESRECORRIDO: SANDRA MARA COSTALONGA CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159)ATO ORDINATÓRIOInformo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento. -
03/09/2025 22:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/09/2025
-
03/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/09/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 347
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28/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/07/2025 11:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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25/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005635-05.2023.4.02.5002/ES AUTOR: SANDRA MARA COSTALONGA CORREAADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias. -
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
11/07/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
11/07/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/07/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005635-05.2023.4.02.5002/ESAUTOR: SANDRA MARA COSTALONGA CORREAADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar à parte autora o valor de R$ 57.171,87 (cinquenta e sete mil, cento e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), a título de danos materiais.
O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do evento danoso (20/04/2023 ? data da operação fraudulenta), conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Os juros de mora incidirão desde essa mesma data (20/04/2023), no percentual de 1% ao mês, até 30/06/2024 ? véspera da publicação da Lei nº 14.905/2024, que alterou o art. 406 do Código Civil.
A partir de 01/07/2024, os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa legal prevista no art. 406, §1º, combinado com o art. 389, ambos do Código Civil. b) CONDENAR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar à parte autora o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração cujo eventual acolhimento implique modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado, intime-se a ré para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de cálculo dos valores devidos e comprovação de depósito em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Com pagamento voluntário: dê-se vista à parte autora para indicar conta bancária para fins de transferência e falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), vindo os autos conclusos para apreciação com a manifestação ou após decurso do prazo.
Sem pagamento voluntário: intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos quando requerido o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/01/2025 10:00
Juntada de Petição - (ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para ES016988 - MAICON CORTES GOMES)
-
21/01/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/10/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/10/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
16/10/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:01
Decisão interlocutória
-
05/06/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/04/2024 23:25
Juntada de Petição
-
27/03/2024 16:37
Juntada de Petição - (g111380 - BEATRIZ ROCHA ADAIME para ES016988 - MAICON CORTES GOMES)
-
25/03/2024 09:15
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
-
19/03/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/11/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
10/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
08/11/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/11/2023 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2023/00458 de 6 de Novembro de 2023
-
06/11/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/11/2023 15:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/11/2023 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11, 21 e 24
-
03/11/2023 18:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCAC01S)
-
03/11/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
03/11/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
03/11/2023 18:20
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 09/11/2023 16:20. Refer. Evento 23
-
03/11/2023 15:44
Juntada de Petição - (c039696 - JOSE LUIS MARQUETI para ES017852 - MARCELO DE AVILA CAIAFFA)
-
01/11/2023 17:36
Juntada de Petição
-
01/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 25
-
31/10/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
31/10/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/10/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/10/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/10/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/10/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
27/10/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
27/10/2023 14:37
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 09/11/2023 16:20
-
26/10/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/10/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/10/2023 18:45
Despacho
-
25/10/2023 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 18:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC01S para ESVITCONCJ)
-
23/10/2023 18:31
Despacho
-
23/10/2023 16:09
Juntado(a)
-
23/10/2023 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 19:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte APPLE COMPUTER BRASIL LTDA - EXCLUÍDA
-
10/10/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/10/2023 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/10/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 16:07
Determinada a intimação
-
22/08/2023 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/08/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/08/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 15:57
Determinada a intimação
-
14/06/2023 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 18:38
Juntado(a)
-
07/06/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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