TRF2 - 5011264-63.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 16:37
Intimado em Secretaria
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22/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011264-63.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: LUIZ ALBERTO PIMENTEL BAPTISTAADVOGADO(A): CINTIA PAULA ALVES (OAB RJ240847) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de avaliação social, que deverá ser efetivada por assistente social.
A Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, nomear perito(a) assistente social dentre aqueles cadastrados no sistema AJG e que atenda a esta Subseção de Duque de Caxias.
O(A) assistente social deverá comparecer ao domicílio da parte autora a fim de certificar o seu estado socioeconômico, respondendo aos seguintes quesitos: a) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF’s, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; b) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. c) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.
Caso um dos genitores não resida com o menor, deverá informar o nome completo e o CPF do respectivo genitor. d) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. e) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. f) a quantidade de cômodos que possui o imóvel; g) a descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodos do imóvel, com a indicação do estado de conservação; h) o estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos etc.; i) as condições de saneamento básico do local onde se encontra o imóvel; j) as condições de infraestrutura de serviços públicos nos arredores da residência, como hospitais, transporte, escolas etc.; k) informar se o núcleo familiar possui acesso a serviços como TV por assinatura, internet, celular (pré-pago, pós-pago, com plano de dados ou não); l) informar se algum integrante da família possui plano de saúde; m) Trazer fotografias das áreas interna e externa da residência. n) Outras observações que o(a) perito(a) entender relevantes.
O(A) perito(a) tem, ao todo, 30 (trinta) dias para comparecimento ao local da diligência e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc).
Fica a parte autora advertida de que não haverá intimação ou expedição de telegrama para informar a data de comparecimento do(a) assistente social no seu domicílio para a realização da diligência.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. O pagamento dos honorários será feito oportunamente, devendo a Secretaria expedir a solicitação de pagamento de honorários periciais. Após a entrega do laudo social, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos. -
22/07/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/07/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/07/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011264-63.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: LUIZ ALBERTO PIMENTEL BAPTISTAADVOGADO(A): CINTIA PAULA ALVES (OAB RJ240847) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito nomeado, Dr.
Edvalcio Nunes dos Santos, para complementar seu laudo no prazo de 20 (vinte) dias, respondendo aos quesitos do Juízo (Evento 13), bem como aqueles formulados pela parte autora (Evento 19). Após a entrega do laudo complementar pelo perito médico, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos. -
01/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:45
Determinada a intimação
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23/05/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 14:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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08/04/2025 14:13
Intimado em Secretaria
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03/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ ALBERTO PIMENTEL BAPTISTA <br/> Data: 29/04/2025 às 14:30. <br/> Local: Consultório Dr. EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ <br/>
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08/03/2025 00:27
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/03/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:19
Determinada a intimação
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02/02/2025 21:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 07:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 00:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 23:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 23:12
Não Concedida a tutela provisória
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06/12/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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