TRF2 - 5042318-64.2025.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042318-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE BELARMINO DA SILVAADVOGADO(A): ARTHUR DOS SANTOS CORREIA (OAB RJ249322)ADVOGADO(A): ANGELO MONTEIRO CORREIA (OAB RJ195976) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação apresentada pela parte ré. -
15/07/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 10:32
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042318-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE BELARMINO DA SILVAADVOGADO(A): ANGELO MONTEIRO CORREIA (OAB RJ195976) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo, na falta deste, declaração de Associação de Moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo, sob pena de indeferimento da inicial.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora apresentar a declaração de hipossuficiência econômica.
Cumprida corretamente a determinação, defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria promover a regular anotação no sistema.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
19/05/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:23
Decisão interlocutória
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13/05/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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