TRF2 - 5010074-25.2024.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:24
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 26 e 27
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 26, 27, 28
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 26, 27, 28
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010074-25.2024.4.02.5002/ESIMPETRANTE: SANDER VIEIRA NASCIMENTOADVOGADO(A): PRISCILA DA PAIXAO OLIVEIRA BELLO (OAB RJ252059)IMPETRADO: Presidente da Fundação - FUNDACAO GETULIO VARGAS - BrasíliaADVOGADO(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB AC003927)IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIAADVOGADO(A): DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR (OAB DF034157)INTERESSADO: FUNDACAO GETULIO VARGASSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGA-SE A SEGURANÇA pleiteada, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009, julgando improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça (?evento 4, DESPADEC1?).
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:00
Denegada a Segurança
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14/01/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 15:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/12/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 16:16
Juntada de Petição
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04/12/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 08:40
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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18/11/2024 12:23
Expedição de ofício - 1 carta
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18/11/2024 12:23
Expedição de ofício - 1 carta
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15/11/2024 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 00:09
Não Concedida a tutela provisória
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14/11/2024 19:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL - EXCLUÍDA
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14/11/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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