TRF2 - 5023332-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 13:05
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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06/08/2025 20:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 13:18
Despacho
-
30/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023332-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARILENE BEZERRA DE SOUZAADVOGADO(A): ANA LUCIA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ203928)SENTENÇA8.
Posto isso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos I, IV e VI c/c art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. 9.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 10.
Intime-se a parte autora, cientificando-a de que dessa sentença não cabe recurso, nos termos do artigo 5° da Lei 10.259/2001. 11.
Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/06/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 20:49
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:05
Despacho
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26/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 17:13
Determinada a intimação
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19/03/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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