TRF2 - 5002972-22.2024.4.02.5108
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:47
Baixa Definitiva
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02/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-00 processada no TRF2 com o no. 51612543020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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02/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-00 processada no TRF2 com o no. 51612534520254029666/TRF (BISMARCK AZEVEDO DA SILVA)
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02/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-00 processada no TRF2 com o no. 51612534520254029666/TRF (ROSEMARY MELLO ROSA SANTOS)
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01/08/2025 12:46
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-00
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002972-22.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: ROSEMARY MELLO ROSA SANTOSADVOGADO(A): BISMARCK AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ222489)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 14/07/2025 - Juntado(a) -
14/07/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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14/07/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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14/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/07/2025 18:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-00
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08/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002972-22.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ROSEMARY MELLO ROSA SANTOSADVOGADO(A): BISMARCK AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ222489) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença/acórdão transitou em julgado e que foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
17/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:21
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 12:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJSPE02
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17/06/2025 12:18
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/05/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/05/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/05/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/05/2025 09:02
Conhecido o recurso e provido
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08/05/2025 08:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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29/04/2025 12:16
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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05/04/2025 10:58
Baixa Definitiva
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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13/02/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 09:23
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2024 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2024 13:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 19:32
Juntada de Petição
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13/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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24/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 12:06
Despacho
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22/07/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2024 12:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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27/06/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 18:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSEMARY MELLO ROSA SANTOS <br/> Data: 29/08/2024 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUI
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07/06/2024 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 19:30
Determinada a citação
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07/06/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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